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PRESERVAR O PATRIMÔNIO CULTURAL DE SENADOR POMPEU, TANTO O MATERIAL QUANTO O PATRIMÔNIO IMATERIAL, INCENTIVAR E DIFUNDIR A CULTURAL E A ARTE, CAPTANDO E CANALIZANDO RECURSOS PARA O SETOR, FINANCIANDO PROJETOS CULTURAIS APRESENTADOS POR ENTIDADES GOVERNAMENTAIS E NÃO GOVERNAMENTAIS DE CARÁTER CULTURAL, BEM COMO PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS SEM FINS LUCRATIVOS.
Data | Documento | Descrição | Arquivos |
07/07/2020 | LEI 1.585/2020 | LEI DE CRIAÇÃO DO CONSELHO |