Amparo: Nomeação: 102/2026 - 15/05/2026
CNPJ: 17.769.483/0001-96
Telefone(s): (88) .9971-4466
E-MAIL: stdas@senadorpompeu.ce.gov.br
Horário: De Segunda à Sexta de 07h30 às 13:30h
Endereço:
Rua Francisco Leandro,
Nº S/n - Centro
- CEP: 63.600-000
CSU - CENTRO SOCIAL URBANO
A Secretaria do Trabalho e Assistência Social tem por finalidade articular e a implementação das politicas sociais do Municipio, de forma integrada e intersensorial, bem como promover, coordenar e incetivar politicas pública de geração de emprego e renda, cooperativismo e economia solidária. Compete á Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Trabalho e Assistencia Social. Elaborar planos, programas e projetos de desenvolvimento social; coordenar a estrategia de implementação de planos, programas e projetos de desenvolvimento social; coodernar a execução das atividades de proteção e defesa do consumidor; coordenar as atividades relativas a Diretos Humanos e cidadania; coordenar as atividades de politica de alimentação e assistência social; planejar, coordenar e executar programas e atividades de apoio á pessoa portadora de necessidades especiais e á pessoa que apresenta dependência quimica, visando a reitegração e readaptação funcional na sociedade; planejar, coordenar e executar programas e atividades de apoio á pessoa portadora de necessidades especieis e á pessoa que apresenta dependencia quimica, visando a reitegração e readaptação funcional na sociedade; gerir e ordenar as despesas dos fundos municipais de assistencia social, da criança e do adolecente, de abastecimento alimentar, do idoso, de proteção e defesa do consumidor e do fundo de habilitação de interesse social; coordenar as atividades relativas ás politicas para a população idosa; coordenar as atividades relativas ás politicas Municipal do Trabalho, Emprego e Renda; coordenar, executar, acompanhar e avaliar a politica Municipal do Tabalho, Emprego e Renda; realizar politica de apoio á microempresa e a empresa de pequeno porte; elaborar e apreciar projetos de geração de trabalho, emprego e renda e de qualificação profissional no Municipio; propor programas, projetos de geração de trabalho, emprego, renda qualificação profissional o Municipio; ordenar e pagar despesas da Secretaria e no caso de ausencia ou impedimento do tirular, a ordenação da despesa da Secretaria será exercida pelo Diretor de departamento Administrativo e Finaceira. Ordenar e pagar as despesas da secretaria e mo caso de ausencia ou impedimento do titular, a ordenação da despesa da secretaria será exercicida pelo Diretor de Departamento Administrativa e Financeira.