SECRETARIA

DEMUTRAN

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO

DARLEI RIBEIRO DA SILVA
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE TRANSITO
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.728.421/0001-82

Telefone(s): (88) 9.9645-8245

E-MAIL: demutran@senadorpompeu.ce.gov.br

Horário: SEG À QUI DE 07H30 ÀS 12H00 | 13:30H ÀS 17H00 - SEX DAS 07H30 ÀS 12H30.

Endereço: DR ADONIAS MANO DE CARVALHO, Nº 42 - CENTRO - CEP: 63.600-000

Mais informações do orgão
Atribuições da Secretaria
VIII - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas as infrações por excesso de peso, dimensão e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas aplicadas; IX - fiscalizar o cumprimento do disposto no artigo 95, da Lei Federal n.° 9.503, de 23-9-1997, aplicando as penalidades e arrecadando as multas previstas; X - implantar, manter, operar e fiscalizar, o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias; XI - arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas; XII - credenciar os serviços de escoltas, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos escoltas, e transportes de carga indivisível; XIII - integrar-se a outros órgãos e entidades do sistema nacional de trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas a unificação do licenciamento, à simplificação e a celeridade das transferências de veículos e de proprietários dos condutores, de uma para outra unidade da federação; XIV - implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito; XV- promover e participar de projetos e programas de Educação e Segurança de Trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; XVI - planejar e implantar medidas para a redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com objetivo de diminuir a emissão globai de poluentes; XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e tração animal, fiscalizando, atuando, aplicando penalidades e arrecadando as multas decorrentes de infrações; XVIII - conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e tração animal; XIX - articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN; XX - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruidos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, da Lei Federal nº 9.503 de 23-9-97, além de dar apoio às específicas de órgão ambiental, quando solicitado; XXI - vistoriar veículos que necessitem de autorização especial por transitar e estabelecer os requisitos técnicosa serem observados para sua circulação; XXII - coordenar e fiscalizar os trabalhos na área de Educação de Trânsito no Município; XXIII - executar, fiscalizar e manter em perfeitas condições de uso a sinalização semafórica; XXIV - realizar estatística no que tange a todas as peculiaridades dos sistemas de tráfego.
III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e equipamentos de controle viário; IV - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsitos e suas causas V - estabelecer, em conjunto com órgão de polícia de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; VI - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabiveis por infração de circulação, estacionamentos e paradas, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercicio regular do Poder de Polícia de Trânsito; VII - aplicar as penalidades de advertência por escrito, autuar e multar por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, notificando os infratores e arrecadando as multas aplicadas;
II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres e animais, e promover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas;
I - Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
   
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