SECRETARIA

DEMUTRAN

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO

DARLEI RIBEIRO DA SILVA
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE TRANSITO

Darlei Ribeiro da Silva atua há mais de 11 anos como agente de trânsito, construindo uma trajetória marcada pelo compromisso com a segurança viária, a qualificação profissional contínua e a dedicação ao serviço público. Ao longo de sua carreira, teve participação ativa no fortalecimento do Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN), contribuindo para a estruturação de setores, organização de processos internos e implementação de ações que tornaram o órgão mais eficien [...]

Amparo: Nomeação: 87/2025 - 02/01/2025

Matrícula: 0**8924

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.728.421/0001-82

Telefone(s): (88) 9.9641-8214

E-MAIL: demutran@senadorpompeu.ce.gov.br

Horário: SEG À QUI DE 07H30 ÀS 12H00 | 13:30H ÀS 17H00 - SEX DAS 07H30 ÀS 12H30.

Endereço: DR ADONIAS MANO DE CARVALHO, Nº 42 - CENTRO - CEP: 63.600-000

Mais informações do orgão
Atribuições da Secretaria
VIII - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas as infrações por excesso de peso, dimensão e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas aplicadas; IX - fiscalizar o cumprimento do disposto no artigo 95, da Lei Federal n.° 9.503, de 23-9-1997, aplicando as penalidades e arrecadando as multas previstas; X - implantar, manter, operar e fiscalizar, o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias; XI - arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas; XII - credenciar os serviços de escoltas, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos escoltas, e transportes de carga indivisível; XIII - integrar-se a outros órgãos e entidades do sistema nacional de trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas a unificação do licenciamento, à simplificação e a celeridade das transferências de veículos e de proprietários dos condutores, de uma para outra unidade da federação; XIV - implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito; XV- promover e participar de projetos e programas de Educação e Segurança de Trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; XVI - planejar e implantar medidas para a redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com objetivo de diminuir a emissão globai de poluentes; XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e tração animal, fiscalizando, atuando, aplicando penalidades e arrecadando as multas decorrentes de infrações; XVIII - conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e tração animal; XIX - articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN; XX - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruidos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, da Lei Federal nº 9.503 de 23-9-97, além de dar apoio às específicas de órgão ambiental, quando solicitado; XXI - vistoriar veículos que necessitem de autorização especial por transitar e estabelecer os requisitos técnicosa serem observados para sua circulação; XXII - coordenar e fiscalizar os trabalhos na área de Educação de Trânsito no Município; XXIII - executar, fiscalizar e manter em perfeitas condições de uso a sinalização semafórica; XXIV - realizar estatística no que tange a todas as peculiaridades dos sistemas de tráfego.
III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e equipamentos de controle viário; IV - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsitos e suas causas V - estabelecer, em conjunto com órgão de polícia de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; VI - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabiveis por infração de circulação, estacionamentos e paradas, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercicio regular do Poder de Polícia de Trânsito; VII - aplicar as penalidades de advertência por escrito, autuar e multar por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, notificando os infratores e arrecadando as multas aplicadas;
II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres e animais, e promover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas;
I - Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
   
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