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Licitações

Aviso de licitações

Comissão Membro Cargo Data início Data fim Amparo
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO JOSE HIGO DOS REIS ROCHA PRESIDENTE 01/03/2021 - - -
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANTONIO FRANCISCO ALVES MARCELINO MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 01/03/2021 - - -
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EUDIMAR ALVES PARENTE MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 01/03/2021 - - -
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDIA MARIA DA SILVA SUPLENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 01/03/2021 - - -
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Local Endereço Horário Contatos E-mail
MERCADO CENTRAL CENTRO E EVENTOS PRAÇA SAO SEBASTIÃO PISO SUPERIOR MERCADO CENTRAL CENTRO E EVENTOS PRAÇA SAO SEBASTIÃO PISO SUPERIOR, nº s/n MERCADO CENTRAL CENTRO E EVENTOS PRAÇA SAO SEBASTIÃO PISO SUPERIOR 08 AS 14 (88) 0000-0000 88000-0000 gabinete@senadorpompeu.ce.gov.br
SETOR DE LICITAÇOES AVENIDA FRANCISCO CAMBRAIA , nº s/n CENTRO DE SEGUNDA À QUINTA DE 07H30 ÀS 12H00 E DE 13:30H ÀS 17H00. SEXTA DAS 07H30 ÀS 12H30. (88) 0000-0000 00000-0000 cpl.senadorp@gmail.com
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Nome Link
M2A TECNOLOGIA https://compras.m2atecnologia.com.br
WWW.BLL.ORG.BR E/OU WWW.BLLCOMPRAS.COM “ACESSO IDENTIFICADO NO LINK – ACESSO PÚBLICO” www.bll.org.br e/ou www.bllcompras.com acesso identificado no link acesso pblico
BLL COMPRAS www.bll.org.br e/ou www.bllcompras.com acesso identificado no link acesso pblico
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Licitação é procedimento administrativo formal em que a Administração Publica convoca, por meio de condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços. Objetiva garantir a observância do principio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, de maneira a assegurar oportunidade igual a todos os interessados e a possibilitar o comparecimento ao certame do maior numero possível de concorrentes.

A Constituição Federal, fundamentou em seu art. 37, inciso XXI, a obrigatoriedade do procedimento licitatório nas contratações da administração pública, e a Lei 8.666/93, art. 2º, regulamento os procedimentos, a fim de valer a obrigatoriedade dos mesmos.

As licitações são regulamentadas pela Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, também chamada Lei Geral das Licitações, que normatiza as concorrências, tomadas de preços, convites, leilão e concursos; os pregões foram formalizados pela lei 10.520 de 17 de julho de 2002.

Todos os órgãos da Administração Pública direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios estão obrigados à licitação.

Qualquer empresa que atenda os requisitos do edital pode contratar com a administração pública, só é necessário estar em dia com os documentos fiscais, e os demais solicitados no edital pertinente ao seu ramo de atividade.

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Gráfico licitação - Modalidade
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