Missão
Ao Secretário de Saúde, compete: gerenciar o sistema local de saúde, com vistas a
assegurar a saúde como direito de todos e dever do Estado, visando a redução do risco de doença
e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,
proteção e recuperação; planejar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica; participar da
formulação da política e da execução das ações de saneamento básico; estabelecer as diretrizes
para atuação complementar das instituições filantrópicas ou privadas no sistema único de saúde;
realizar outras atividades inerentes a sua área específica.
Visão
Tornar-se referência em humanização e qualidade na prestação de serviços de saúde, ensino e pesquisa, fazendo o melhor no cumprimento de sua missão e sendo motivo de orgulho para usuários e funcionários.
Atribuições da Secretaria
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TEM POR FINALIDADE COORDENAR PROGRAMAS, PROJETOS E ATIVIDADES VISANDO PROMOVER O ATENDIMENTO INTEGRAL Á SAÚDE DA POPULAÇÃO DO MUNICIPIO, COM GESTORA DO SITEMA UNICO DE SAÚDE -SUS.
COMPETE Á SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; PLANEJAR E COORDENAR, NOS NIVEIS AMBULATORIAL E HOSPITALAR, AS ATIVIDADES DE ATENÇÃO Á SAUDE, MEDIDAS E ODONTOLOGICAS, DE CONTROLE DE ZOONOSES, DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E DE FISCALIZAÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA, DE SAÚDE DO TRABALHADOR, DE CONTROLE, AVALIAÇÃO E REGULAÇÃO DE REDE CONTRATADA E CONVENCIDA DO SUS, ARTICULADO-SE COM OUTROS NIVEIS DE GESTÃO DO SUS PARA ATIVIDADES INTEGRADAS DE ATENÇÃO E GESTÃO DA SAÚDE, BEM COMO PROPOR E ELABORAR NORMAS NO SEU NIVEL DE GESTÃO SOBRE ATIVIDADES; COORDENAR AS ATIVIDADES DOS DISTRITOS SANITÁRIOS; GERIR, ORDENAR E EFETUAR O PAGAMENTO DAS DESPESAS EXECUTADAS COM RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; ELABORAR O PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE, OBSERVADAS AS DIRETRIZES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DEMAIS LEGISLAÇÕES DISCIPLINADORAS DA MATÉRIA; PRESTAR SUPORTE TÉCNICO E ADMINISTRATIVO AO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE; MANTER OS PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE ATULIAZADOS, EM RELAÇÃO AOS CONHECIMENTOS TÉCNICOS E COMPORTAMENTAIS NECESSARIOS AO ATENDIMENO Á POPULAÇÃO; FIRMAR CONVENIOS E CONTRATOS, INCLUSIVE DE EMPRESTIMOS, JUNTAMENTE COM O PREFEITO, REFERENTES A RECUSOS QUE SERÃO ADMININSTRADOS PELO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; ORDENAR E PAGAR DESPESAS DA SECRETARIA E NO CASO DE AUSÊNCIA OU IMPEDIMENTOS DO TITULAR, A ORDENAÇÃO DA DESPESAS DA SECRETARIA SERÁ EXERICDA PELO DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE CONTROLE, AVALIÇÃO, REGULAÇÃO E AUDITORIA.
Atribuições do Gestor
Manter estreita coordenação com órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando o atendimento de assistência médica e de defesa sanitária do município; estabelecer políticas, com vistas à formação de consórcios, a fim de atender a população regional em diversas especialidades médicas; administrar e zelar as unidades de saúde, no sentido de melhor atender aos pacientes que necessitam dos serviços de saúde;promover, junto à população local, campanhas preventivas de educação e campanhas de vacinação;desenvolver outras atividades afins.