Institucional

Prefeito(a)

Marcia Lima de Oliveira Freire

Márcia Lima de Oliveira Freire, conhecida politicamente como Márcia Zomin, adotou o nome do pai, Francisco Franklin de Oliveira Filho, o Sr. Zomin, e transformou essa herança em compromisso público. Filha de Edite Maria Lucas Bezerra, cresceu aprendendo a liderança é uma questão de presença, responsabilidade e respeito. Mãe de Auxília Helena e esposa do advogado Dr. Freire, Márcia sempre manteve a vida pessoal como base: perto da família, próxima aos irmãos, cultivando o cuidado como prática diária.

Sua trajetória pública foi construída com constância e serviço. Vereadora por cinco mandatos, presidiu a Câmara Municipal e conheceu de perto as necessidades do povo e o funcionamento da gestão. Na Saúde, como secretária municipal, conduziu uma gestão reconhecida, com trabalho firme e atenção às pessoas, unindo técnica e sensibilidade. Formada em Enfermagem e Direito, consolidou também uma carreira de destaque na advocacia, somando escuta, disciplina e capacidade de decisão.

Hoje, como a primeira mulher eleita prefeita de Senador Pompeu, Márcia Zomin chega à Prefeitura com a força de quem aprendeu, em cada etapa, a liderar com equilíbrio entre comando e cuidado. Sua presença no Executivo representa um novo ciclo: mais planejamento, mais responsabilidade e mais proximidade com a população. Ao traçar um novo caminho para o município, ela carrega uma história feita de trabalho contínuo — daqueles que, quando se olham em conjunto, explicam por que certas lideranças parecem ter nascido para o que fazem.

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Vice-prefeito(a)

Antônia Ironeide Vidal Pinheiro Bezerra

Controladoria Geral do Município

Valdery Magalhães · Controlador(a)

Rua Sisgismundo Rodrigues , Nº 120 - Centro - CEP: 63.600-000(85) 9.9909-6463cgm@senadorpompeu.ce.gov.brde Segunda à Sexta de 07h30 às 12h00 e de 13:30h às 17h00
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Departamento Municipal de Trânsito

Darlei Ribeiro · Diretor de Departamento de Transito

Dr Adonias Mano de Carvalho , Nº 42 - Centro - CEP: 63.600-000(88) 9.9641-8214demutran@senadorpompeu.ce.gov.brSeg à Qui de 07h30 às 12h00 | 13:30h às 17h00 - Sex das 07h30 às 12h30.
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Gabinete da Prefeita

Sávio Pinheiro · Chefe de Gabinete

Rua Sisgimundo Rodriques , Nº 120 - Centro - CEP: 63.600-000gabinete@senadorpompeu.ce.gov.brde Segunda à Sexta de 07h30 às 13:30h
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Procuradoria Geral do Município

Robert Jason · Procurador(a) Geral do Municipio

Rua Sisgismundo Rodrigues , Nº 120 - Centro - CEP: 63.600-000(88) 9.9993-8175pgm@senadorpompeu.ce.gov.brde Segunda à Sexta de 07h30 às 13:30h
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Secretaria de Agricultura, Recursos Hídricos e Pesca

Fulvio Benevides de Almeida · Secretario(a) de Agric. Recursos Hídricos e Pesca

Centro de Feiras e Eventos, Piso Superior , Nº S'n - Centro - CEP: 63.600-000(88) 9.9922-6823seagri@senadorpompeu.ce.gov.brde Segunda à Sexta de 07h30 às 13:30h
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Secretaria de Cultura, Diversidade e Turismo

Giovani Alves · Secretario(a) de Cultura, Diversidade e Turismo

Rua Antônio Soares , Nº 246 - Centro - CEP: 63.600-000cultura@senadorpompeu.ce.gov.brde Segunda à Sexta de 07h30 às 13:30h
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Secretaria de Educação

Lucas · Secretario(a) de Educação

Rua Franco Magalhães , Nº S/n - Centro - CEP: 63.600-000sme@senadorpompeu.ce.gov.brde Segunda à Sexta de 07h30 às 13:30h
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Secretaria de Esporte e Juventude

Professor Juninho · Secretario(a) de Esporte e Juventude

Rua Franco Magalhães , Nº S/n - Centro - CEP: 63.600-000(88) 9.9607-2132sejuv@senadorpompeu.ce.gov.brde Segunda à Sexta de 07h30 às 13:30h
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Secretaria de Finanças, Administração e Gestão

Joelma Araújo · Secretario de Administração, Finanças e Gestão

Rua Sisgismundo Rodrigues , Nº 120 - Centro - CEP: 63.600-000(88) 9.9933-6324sefag@senadorpompeu.ce.gov.brde Segunda à Sexta de 07h30 às 13:30h
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Secretaria de Infraestrutura

Edvan Zomin · Secretario(a) de Infraestrutura

Avenida Francisco França Cambraia , Nº 163 - Centr0 - CEP: 63.600-000(91) 9.8165-3577seinfra@senadorpompeu.ce.gov.brde Segunda à Sexta de 07h30 às 13:30h
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Secretaria de Meio Ambiente

Audir Carmo · Secretario(a) do Meio Ambiente

Rua Franco Magalhães , Nº S/n - Centro - CEP: 63.600-000(88) 9.9922-6823meioambiente@senadorpompeu.ce.gov.brSeg à Qui de 07h30 às 12h00 | 13:30h às 17h00 e Sex de 07h às 13h
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Secretaria de Meio Ambiente

Fulvio Benevides de Almeida · Secretario(a) do Meio Ambiente

Rua Franco Magalhães , Nº S/n - Centro - CEP: 63.600-000(88) 9.9922-6823meioambiente@senadorpompeu.ce.gov.brSeg à Qui de 07h30 às 12h00 | 13:30h às 17h00 e Sex de 07h às 13h
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Secretaria de Saúde

Lucia Cavalcante · Secretario(a) Municipal de Saude

Rua Joaquim Ferreira de Magalhães , Nº S/N - Centro - CEP: 63.600-000(88) 9.9658-4932saude@senadorpompeu.ce.gov.brde Segunda à Sex de 07h30 às 12h00 e de 13:30h às 17h00
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Secretaria do Desenvolvimento Econômico

Mateus Lima · Secretario(a) do Desenvolvimento Econômico

Rua Sisgismundo Rodrigues , Nº S/n - Centro - CEP: 63.600-000sde@senadorpompeu.ce.gov.brde Segunda à Sexta de 07h30 às 13:30h
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Secretaria do Trabalho e Assistência Social

Mateus Lima · Secretario(a) do Trabalho e Assistência Social

Rua Francisco Leandro , Nº S/n - Centro - CEP: 63.600-000(88) .9971-4466stdas@senadorpompeu.ce.gov.brde Segunda à Sexta de 07h30 às 13:30h
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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 2
  • À Ouvidoria do Município, órgão vinculado à Controladoria Geral do Município, tem por finalidade contribuir para a excelência dos serviços prestados pela Administração Pública Municipal em seus múltiplos setores.
  • Compete à Controladoria Geral do Município: elaborar o Plano Anual de Auditoria; orientar as unidades administrativas gestoras quanto a normas e procedimentos de controle interno e externo, visando prevenir a regularidade dos atos praticados quanto à obediência aos procedimentos internos e à legislação; fornecer informações e acompanhar as auditorias e fiscalizações realizadas pelo Tribunal de Contas; verificar a legitimidade e a legalidade das licitações, indicando as modificações necessárias antes da execução da despesa; realizar gestão documental de convênios, permissões de uso, comodatos, cessões de uso e atos similares, mobiliários e imobiliários; analisar e instruir pedidos de reajuste, revisão, prorrogação e alteração contratual, no limite de sua competência; gerenciar cadastro de fornecedores e a cotação de preços de bens materiais e serviços; analisar, conferir e controlar a cobrança de valores referentes à contratação dos serviços de links, internet, telefonia fixa e móvel, energia elétrica, iluminação, coleta de lixo, água e esgoto; coordenar a apuração e controle dos custos da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu; ordenar e pagar as despesas da Controladoria e no caso de auséncia ou impedimento do titular, a ordenança da despesa da Controladoria será exercida pelo Ouvidor do Município.
  • VIII - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas as infrações por excesso de peso, dimensão e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas aplicadas; IX - fiscalizar o cumprimento do disposto no artigo 95, da Lei Federal n.° 9.503, de 23-9-1997, aplicando as penalidades e arrecadando as multas previstas; X - implantar, manter, operar e fiscalizar, o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias; XI - arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas; XII - credenciar os serviços de escoltas, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos escoltas, e transportes de carga indivisível; XIII - integrar-se a outros órgãos e entidades do sistema nacional de trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas a unificação do licenciamento, à simplificação e a celeridade das transferências de veículos e de proprietários dos condutores, de uma para outra unidade da federação; XIV - implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito; XV- promover e participar de projetos e programas de Educação e Segurança de Trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; XVI - planejar e implantar medidas para a redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com objetivo de diminuir a emissão globai de poluentes; XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e tração animal, fiscalizando, atuando, aplicando penalidades e arrecadando as multas decorrentes de infrações; XVIII - conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e tração animal; XIX - articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN; XX - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruidos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, da Lei Federal nº 9.503 de 23-9-97, além de dar apoio às específicas de órgão ambiental, quando solicitado; XXI - vistoriar veículos que necessitem de autorização especial por transitar e estabelecer os requisitos técnicosa serem observados para sua circulação; XXII - coordenar e fiscalizar os trabalhos na área de Educação de Trânsito no Município; XXIII - executar, fiscalizar e manter em perfeitas condições de uso a sinalização semafórica; XXIV - realizar estatística no que tange a todas as peculiaridades dos sistemas de tráfego.
  • III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e equipamentos de controle viário; IV - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsitos e suas causas V - estabelecer, em conjunto com órgão de polícia de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; VI - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabiveis por infração de circulação, estacionamentos e paradas, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercicio regular do Poder de Polícia de Trânsito; VII - aplicar as penalidades de advertência por escrito, autuar e multar por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, notificando os infratores e arrecadando as multas aplicadas;
  • II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres e animais, e promover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas;
  • I - Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
  • atender aos representantes de entidades, orientando-os quanto à solução de assuntos no âmbito do Município;
  • organizar e controlar a tramitação de processos e documentos para o despacho do Chefe do Poder Executivo;
  • -exercer outras atividades necessárias ao cumprimento das atribuições inerentes ao cargo;
  • I - a consultoria e o assessoramento jurídicos da Administração Municipal; II - as representações judicial e extrajudicial da Administração Municipal; e III - a apuração e a inscrição da Dívida Ativa do Município.
  • I - exercer a consultoria jurídica do Município; II - representar o Município em juízo ou fora dele; III - atuar extrajudicialmente para a solução de conflitos de interesse do Município; IV - atuar perante órgãos e instituições no interesse do Município; V - assistir no controle da legalidade dos atos do Poder Executivo; VI - zelar pelo cumprimento, na Administração Municipal, das normas jurídicas, das decisões judiciais e dos pareceres jurídicos da PGMSP; VII - adotar as providências de ordem jurídica, sempre que o interesse público exigir; VIII - apurar e inscrever a Dívida Ativa do Município, exercendo o controle de legalidade dos créditos tributários lançados e constituídos pelo setor de arrecadação municipal;IX - efetuar a cobrança judicial e extrajudicial da Dívida Ativa do Município, inclusive através de protesto da Certidão de Dívida Ativa (CDA) e outros meios cabíveis; X - examinar, registrar, elaborar, lavrar e fazer publicar os instrumentos jurídicos de contratos, acordos e outros ajustes em que for parte ou interessada a Administração Municipal; XI - examinar previamente editais de licitações de interesse da Administração Município; XII - elaborar ou examinar anteprojetos de leis de iniciativa do Poder Executivo e minutas de decreto, bem como analisar os projetos de lei do Poder Legislativo, com vista à sanção ou ao veto do Prefeito; XIII - promover a unificação da jurisprudência administrativa; XIV - uniformizar as orientações jurídicas no âmbito do Município; XV - exarar atos e estabelecer normas paraaorganização da PGMSP; XVI - zelar pela obediência aosos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência e às demais regras da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), da Constituição Estadual do Ceará, da Lei Orgânica do Município de Senador Pompeu, das leis e dos atos normativos aplicáveis à Administração Municipal; XVII - prestar orientação jurídico-normativa para a Administração Municipal; XVIII - elaborar, quando cabível, as informações que devam ser prestadas em mandados de segurança impetrados contra atos do Prefeito, dos Secretários Municipais e de outros agentesda Administração Municipal; XIX - elaborar ações constitucionais relativas a leis, decretos e demais atos administrativos, a requerimento da autoridade competente; XX - propor ações civis públicas para a tutela do patrimônio público, do meio ambiente, da ordem urbanística e de outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, assim como a habilitação do Município como litisconsorte de qualquer das partes nessas ações; XXI - orientar sobre a forma do cumprimento das decisões judiciais e dos pedidos de extensãode julgados; XXII - propor às autoridades competentesadeclaração de nulidade de seus atos administrativos; XXIII - receber denúncias acerca de atos de improbidade praticados no âmbito da Administração Municipal e promover as medidas necessárias para a apuração dos fatos, requeridos pelas Autoridades Competentes, quando for o caso; XXIV - ajuizar ações de improbidade administrativa e medidas cautelares; e XXV - proporcionar o permanente aprimoramento técnico-jurídico aos integrantes da carreira.
  • Apoiar a Criação, Expansão e Fortalecimento de Estruturas Voltadas para a Produção e Difusão Cultural.
  • Analisar e Julgar Projetos Culturais Submetidos por Meio de Editais e Outros Programas de Fomento às Artes.
  • Deliberar sobre o Tombamento de Bens Móveis e Imóveis de Reconhecido Valor Histórico e Artístico.
  • Articular Ações de Cultura para Promover a Inclusão Social, Acessibilidade e a Valorização da Diversidade Cultural.
  • 1.atribuições de Gestão de Pessoas Controlar a Frequência: Fiscalizar o Cumprimento da Carga Horária de Professores e Demais Servidores Escolares. Remanejar o Pessoal: Lotar e Transferir Docentes entre as Escolas da Rede Conforme a Demanda de Turmas. Processar as Vantagens: Instruir os Processos de Progressão por Titulação, Tempo de Serviço e Gratificações do Magistério. Avaliar o Estágio: Coordenar as Comissões de Avaliação de Desempenho dos Novos Servidores em Estágio Probatório. 2.atribuições de Logística e Infraestrutura Vistoriar as Unidades: Realizar Vistorias Periódicas nos Prédios Escolares para Identificar a Necessidade de Reformas e Reparos. Controlar o Patrimônio: Inventariar os Bens Móveis, Equipamentos, Computadores e Mobiliários das Escolas Municipais. Supervisionar Frotas: Controlar o Abastecimento, a Manutenção Mecânica e as Rotas Diárias dos Ônibus do Transporte Escolar. Armazenar Insumos: Gerenciar o Estoque Central e a Logística de Entrega dos Alimentos da Merenda e do Material Escolar. 3.atribuições de Execução Orçamentária Emitir Empenhos: Autorizar os Gastos Públicos da Pasta Dentro dos Limites do Orçamento Municipal. Instruir Licitações: Elaborar Termos de Referência e Especificações Técnicas para a Compra de Materiais e Contratação de Serviços Pedagógicos. Validar Notas Fiscais: Atestar a Entrega de Produtos e a Prestação de Serviços Antes do Envio para Pagamento Pela Secretaria de Finanças. 4.atribuições Pedagógicas e de Registro Validar Matrículas: Coordenar o Período de Inscrições, Transferências e o Censo Escolar Anual da Rede Pública. Supervisionar os Diários: Auditar os Registros de Notas, Conteúdos e Frequências dos Alunos nos Sistemas Oficiais. Expedir Documentos: Assinar e Emitir Históricos Escolares, Declarações de Conclusão e Diplomas sob Responsabilidade do Município.
  • Planejar, Organizar e Coordenar as Atividades Esportivas do Município; Executar Projetos Esportivos e Juvenis; Administrar Equipamentos Esportivos Públicos; Promover Campeonatos, Torneios e Eventos Esportivos; Desenvolver Ações de Lazer para a População. Acompanhar Programas de Incentivo ao Esporte. Articular Ações Intersetoriais com Outras Secretarias. Garantir o Acesso da População às Atividades Esportivas e Recreativas; Buscar Recursos e Parcerias para Fortalecimento do Esporte Municipal.
  • A Secretaria Municipal de Finanças, Administração e Gestão tem por finalidade planejar e coordenar a politica fazendeira municipal, estabelencenco o planejamento e orçamento, bem como programas, projetos e atividades relacionadas com as areas financeira, contabil e tributaria, coordenar, planejar e executar as atividades de gestão administrativa e de desenvolvimento de recursos humanos, visando garantir o pleno funcionamento da adminstração direta do poder executivo e promover seu constante aprimoramento organizacional, bem como prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao prefeito.
  • Compete ao Departamento de Finanças; planejar e coordenar a politica de desenvolvimento econômico do municipio; coordenar, com os demais órgãos e entidades da Administração Pública, a captação e negociação de recursos junto a órgãos e instituições nacionais e monitorar sua aplicação; planejar e coordenar as atividades de organização e mordernização da Administração Direta do Poder Executivo; Promover a cobrança administrativa da divida ativa, tributária ou não, da fazenda publica municpal; coordenar, em articulação com os outros orgãos da administração oublica, a elaboração do plano plurial anual - PPA; elaborar a lei de diretrizes orçamentarias - LDO e a lei orçamentaria anual - LOA do muncipio de Senador Pompeu; Orientar os demais orgãos e entidades da Administração Pública na elaboração dos seus planejamentos estratégicos, direcionados para a consecução das metas de governo. coordenar, promover e fiscalizar e cobrança dos créditos tributarios e ficais do Municipio; coordenar e executar a organização da legislação tributaria muncipal, para orientação aos contribuente sobre sua correta aplicação; coordenar e executar a organização da legislação tributária muncipal, para a orientação do municipaio nos termos da legislação em vigor. coordenar e executar a contabilização financeira, patrimonial e orçamentaria do municipio nos termos da legislação em vigor. coordenar o recebimento das rendas municipais, os pagamentos dos compromissos do muncipio e as operações relativas a financiamento e repasses; coordenar, em conjunto com a secretaria adjunta da administração, a politica de remuneração e relações de trabalho dos servidores e empregados da administração direta ou indireta do poder executivo; captar recursos, celebrar convêncios, firmar, contratos e promover a articulação com orgãos e entidades federais, estaduais e municipais, além de empresas e demais organismos de natureza privada, e com a sociedade civil para desenvolver as ações concernentes á pasta; coordenar e efetuar em conjunto com a Controladoria Geral do municipio a movimentação financeira da prefeitura de Senador Pompeu, exceto as despesas efetuadas com o fundo municipal de saúde. realizar a movimentação dos suprimentos e transferências de recursos da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu para atender as necessidades financeiras de cada orgãos ou entidade; estabelecer limites de custeio e investimentos dos orgãos da administração direta da Prefeitura Muncipal de Senador Pompeu em função da dotação orçamentária e financeira de cada orgão; ordenar e pagar despesas da secretaria e da Prefeitura Muncipal de Senador Pompeu.
  • compete ao departamento de administração; desevolver e coordenar as ações intersetorias vinculadas as metas de governo; coordenar o sistema de suprimento da administração direta do poder executivo. coordenar os programas e atividades de incorporação, manutenção e desenvolvimento de recusos humanos da administração direta pode executivo. coordenar as atividades de registro e pagamento de pessoal e zelar, pela obediência á legislação pertinente; coordenar as atividades de segurança e medicina de trabalho; coordenar as atividades de serviços gerais da Administração Direta do Poder Executivo. coodenar a politica de remuneração e relações de trabalho dos servidores e empregados públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo. autorizar, em conjunto com a secretaria de finanças, a abertura de concursos e processos seletivos para o quadro de pessoal do municipio de Senador Pompeu/CE, bem como a prorrogação de validade de concursos e processo seletivos e a convocação candidatos aprovados durante a vigilância da prorrogação. coordenar as atividades relativas á diciplina de servidores empregados públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e assessorar o prefeito nesta matéria; estabelecer a politica de capacitação dos servidores municipais; captar recursos, celebrar convênios, firmar contratos e promover a articulção com orgãos e entidades federais, estatuais e municipais, além de empresas e demais organimos de natureza privada e com a sociedade civil para desenvolver as ações concernetes á Pasta;
  • Compete ao departamento de Gestão: Controlar as audiências solicitadas ao Prefeito Municipal; atender aos representantes de entidades, orientando-os quanto a solução de assuntos no âmbito do municipio. organizar e controlar a tramitação de processos e documentos para despacho do Prefeito; organizar as reuniões do secretariado, sob determinações do Prefeito; exercer outras atividades necessarias ao cumprimento das atribuições de seu cargo; desempenhar missões especificas, expressamente atribuidas por meio de atos proprios e despachos. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal, nomear Assessor Juridico para desempenhar suas funções, nas respectivas Secretarias deste municipio, mediante a necessidade e interesse da Administração Pública, bem como atribuições de defessoria da cidadania, a ser prestada aos hipossuficientes, na forma de lei, em parceria com Defessoria Pública do Estado.
  • coordenar, definir e executar a elaboração das politicas de controle e desenvolvimento urbano, estruturação urbana, drenagem, abastencimento d'agua, saneamento básico tratamento do lixo e de residuos sólidos e iluminação pública;
  • elaborar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades de planejamento urbano e de implementação do Plano Diretor do Municipio;
  • executar ou gerenciar a contrução e as obras de reforma, conservação e manutenção de prédios públicos;
  • normatizar, autorizar, monitorar, fiscalizar, avaliar e definir e realização de ações de intervenção urbana e edificação; coordenar e fiscalizar serviços de limpeza urbana, tais como varrição, capina, coleta de lixo e destino final do lixo e de resíduos sólidos, inclusive aqueles que estiverem sob concessão ou permissão autorizada mediante processo licitatório; coordenar e definir planos, programas e projetos em sua área de abrangência, entre os órgãos e entidades da administração direta e indireta, e outros órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, além de empresas e demais organismos de natureza privada e com a sociedade civil organizada; firmar contratos com empresas e/ou instituições para consultoria nas áreas jurídicas, político-administrativas, arquitetônicas e de engenharia; ordenar e pagar as despesas da Secretaria e no caso de ausencia ou impedimento do titular, a ordenança da despesa da Secretaria será exercida pelo Diretor de Departamento de Obras e Serviços Publicos.

Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

  • A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade coordenar programas, projetos e atividades visando promover o atendimento integral á saúde da população do Municipio, com gestora do Sitema Unico de Saúde -SUS.
  • Compete á Secretaria Municipal de Saúde; Planejar e coordenar, nos niveis ambulatorial e hospitalar, as atividades de atenção á saude, medidas e odontologicas, de controle de zoonoses, de vigilância epidemiológica e de fiscalização e vigilância sanitária, de saúde do trabalhador, de controle, avaliação e regulação de rede contratada e convencida do SUS, articulado-se com outros niveis de gestão do SUS para atividades integradas de atenção e gestão da saúde, bem como propor e elaborar normas no seu nivel de gestão sobre atividades; coordenar as atividades dos distritos sanitários; gerir, ordenar e efetuar o pagamento das despesas executadas com recursos do Fundo Municipal de Saúde; elaborar o plano municipal de saúde, observadas as diretrizes do conselho municipal de saúde e demais legislações disciplinadoras da matéria; prestar suporte técnico e administrativo ao conselho municipal de saúde; manter os profissionais da área de saúde atuliazados, em relação aos conhecimentos técnicos e comportamentais necessarios ao atendimeno á população; firmar convenios e contratos, inclusive de emprestimos, juntamente com o prefeito, referentes a recusos que serão admininstrados pelo Fundo Municipal de saúde; ordenar e pagar despesas da secretaria e no caso de ausência ou impedimentos do titular, a ordenação da despesas da secretaria será exericda pelo diretor de departamento de controle, avalição, regulação e auditoria.

Sem competências até o momento.

  • Promover a Assistência Social, Através de Políticas Sociais Solidárias Que Visem Levar às Camadas Menos Favorecidas da População Atendimento às Necessidades Humanas Básicas, em Que Se Busca, em Conjunto, a Superação das Desigualdades;
  • Desenvolver Ações no Sentido de Promover o Bem Estar do Menor e o Desenvolvimento Comunitário, Englobando Atividades Relacionadas ao Trabalho;
  • Incrementar Políticas de Oportunidades de Ocupação e Melhoria da Renda, para as Populações Mais Carentes;
  • Gerenciar os Programas de Transferência e Redistribuição de Renda, Dentro das Regras Respectivas;
  • Garantir aos Menos Favorecidos o Acesso à Justiça, Como Forma de Exercício da Cidadania;
  • Estimular a Organização das Várias Cadeias Produtivas;
  • Articular os Agentes Econômicos e os Setores Excluídos, Visando Encontrar Formas e Instrumentos de Desenvolvimento, com Geração de Trabalho e Renda;
  • Realizar Outras Tarefas Inerentes a Sua Área de Atuação Quando Solicitado.
DECRETO: 76/2026 24/09/2026 NOVO Institui o Fórum Municipal de Educação – FME, como instância permanente de participação, articulação, monitoramento e avaliação da política educacional do Município de Senador Pompeu, e dá outras providências. Acessar DECRETO: 75/2026 24/09/2026 NOVO INSTITUI A COMISSÃO GESTORA E A EQUIPE TÉCNICA RESPONSÁVEIS PELO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME 2027–2037, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar DECRETO: 74/2026 17/09/2026 INSTITUI A COMISSÃO DE SELEÇÃO DE CHAMADA PÚBLICA (CSCP-OSC), PARA FINS DE CREDENCIAMENTO E SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, MEDIANTE CHAMAMENTO PÚBLICO, VISANDO PARCEIRIAS A SEREM FIRMADAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE E ADOTA OUTRAS [...] Acessar DECRETO: 73/2026 10/09/2026 DECRETA PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar PORTARIA: 181/2026 08/09/2026 EXONERA SERVIDOR PÚBLICO DE CARGO EM COMISSÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar PORTARIA: 184/2026 08/09/2026 NOMEIA AGENTE PUBLICO PARA CARGO DE PROVIMENTO DE CHEFE DE SEÇÃO II - SIMBOLO CCT-02 NO MUNICIPIO DE SENADOR POMPEU/CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar PORTARIA: 180/2026 08/09/2026 NOMEIA AGENTE PÚBLICO PARA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO- ASSESSORIA ESPECIAL II, SIMBOLO CCE-03, DO MUNICIPIO DE SENADOR POMPEU/CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar PORTARIA: 182/2026 08/09/2026 NOMEIA AGENTE POLÍTICO PARA CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO "INTERINO" - SECRETÁRIO DE CULTURA, DIVERSIDADE E TURISMO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar PORTARIA: 179/2026 08/09/2026 FAZ CESSÃO SOBRE SERVIDOR PUBLICO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar PORTARIA: 183/2026 08/09/2026 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA SEM VENCIMENTOS/REMUNERAÇÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar
Perguntas frequentes FAQ
QUAL A O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA PREFEITURA?

De segunda à quinta-feira das 07:30 às 12 e 13:30 às 17:00. Nas sextas-feiras das 07:00 às 13:00.

As denúncias são feitas de forma online através do site https://www.senadorpompeu.ce.gov.br/ouvidoriaformulario.php. Caso não queira se identificar, a denúncia poderá ser realizada de forma anônima. Vale ressaltar que, quanto maior o detalhamento das informações, mais precisão a Ouvidoria terá para encaminhá-la ao orgão competente.

Todo cidadão que precisar de alguma informação ou que se sentir lesado de alguma forma, pode recorrer a Ouvidoria para que sua demanda seja encaminhada ao setor reponsável e, assim, seja providencia a devida solução para o problema.

No nosso Setor de Arrecadação. Ele fica localizado na Rua Sigismundo Rodrigues, logo após a Prefeitura Municipal.

Os medicamentos são ofertados nas Unidades Básicas de Saúde e pela CAF (Centro de Abastecimento Farmacêutico). Sua retirada acontece mediante apresentação do receiturário médico e cartão do SUS.

O contracheque pode ser emitido de forma online através do site https://portaldoservidor.aspec.com.br/231270001.

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