SECRETARIA

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

FRANCISCO VALDERY ALVES DE MAGALHAES
CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

Valdery Magalhães, Agropecuarista, presidente da Associação dos Criadores do Sertão Central, Gerente aposentado do Banco do Brasil, com formação em Gestão de Pessoal, Financeira ,Econômica e MBA em Gerência de Fundos de Investimentos e atuação em trabalhos do Banco como Gerente junto ao Governo do Estado e Prefeitura de Fortaleza, atual Controlador da Prefeitura de Senador Pompeu .

Amparo: Nomeação: 08/2025 - 01/01/2025

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.728.421/0001-82

Telefone(s): (85) 9.9909-6463

E-MAIL: cgm@senadorpompeu.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA À SEXTA DE 07H30 ÀS 12H00 E DE 13:30H ÀS 17H00

Endereço: RUA SISGISMUNDO RODRIGUES, Nº 120 - CENTRO - CEP: 63.600-000

Mais informações do orgão
Missão
Orientar a gestão pública com a correta aplicação das normas legais, fundamentadas na ética e no fortalecimento da integridade da gestão municipal.
   
Visão
Zelar pelo controle e pela correta aplicação dos recursos públicos, estabelecer ações preventivas da fiscalização contábil, financeira e orçamentária, acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária e financeira de todas as secretarias e órgãos da Prefeitura e emitir notas técnicas sobre a legalidade dos atos dos administradores municipais.
   
Funções

I – exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e das entidades públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas;

II – verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do orçamento, adotando medidas necessárias ao seu fiel cumprimento;

III – realizar auditoria e exercer o controle interno e a conformidade dos atos financeiros e orçamentários dos órgãos do Poder Executivo com a legalidade orçamentária do Município;

IV – no exercício do controle interno dos atos da administração, determinar as providências exigidas para o exercício do controle externo da Administração Pública Municipal Direta e Indireta a cargo da Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas;

V – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo, acompanhando e fiscalizando a execução orçamentária;

VI – avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, nos órgãos públicos da Administração Municipal, bem como da aplicação das subvenções e dos recursos públicos, por entidades de direito privado;

VII – exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;

VIII – fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000;

IX – examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, inclusive solicitando pareceres de auditores fiscais municipais, estaduais e
federais quando julgar necessários;

X – orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de fiscalização financeira e auditoria na Administração Municipal;

XI – expedir atos normativos concernentes à fiscalização financeira e à auditoria dos recursos do Município;

XII – proceder ao exame prévio nos processos originários dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Administração Pública Municipal e nos de aplicação de recursos públicos municipais nas entidades de direito privado;

XIII – promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas, em relação aos atos financeiros e orçamentários, em qualquer órgão da Administração Municipal;

XIV – propor ao Prefeito Municipal a aplicação das sanções cabíveis, conforme a legislação vigente, aos gestores inadimplentes, podendo, inclusive, sugerir o bloqueio de transferências de recursos do Tesouro Municipal e de contas bancárias;

XV – sistematizar informações com o fim de estabelecer a relação custo/benefício para auxiliar o processo decisório do Município;
XVI – implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação como instrumento de controle social da Administração Pública Municipal;

XVII – tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão do Executivo Municipal, inclusive dos órgãos da Administração Indireta;

XVIII – criar comissões para o fiel cumprimento das suas atribuições;
XIX – implementar medidas de integração e controle social da Administração Municipal;

XX – promover medidas de orientação e educação com vistas a dar efetividade ao Controle Social e à Transparência da Gestão nos órgãos Administração Pública Municipal;

XXI – participar dos Conselhos de Desenvolvimento Municipal, de Saúde, Educação e Assistência Social, na forma prevista no regulamento de cada órgão;

XXII – proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

XXIII – velar para que sejam revistos ou suspensos temporariamente os contratos de prestação de serviços terceirizados, assim considerados aqueles executados por uma contratada, pessoa jurídica ou física especializada, para a contratante Prefeitura Municipal de Natal, caso a contratada tenha pendências fiscais ou jurídicas.

XXIV – exercer outras atividades correlatas.

   
Atribuições da Secretaria
À Ouvidoria do Município, órgão vinculado à Controladoria Geral do Município, tem por finalidade contribuir para a excelência dos serviços prestados pela Administração Pública Municipal em seus múltiplos setores.
Compete à Controladoria Geral do Município: elaborar o Plano Anual de Auditoria; orientar as unidades administrativas gestoras quanto a normas e procedimentos de controle interno e externo, visando prevenir a regularidade dos atos praticados quanto à obediência aos procedimentos internos e à legislação; fornecer informações e acompanhar as auditorias e fiscalizações realizadas pelo Tribunal de Contas; verificar a legitimidade e a legalidade das licitações, indicando as modificações necessárias antes da execução da despesa; realizar gestão documental de convênios, permissões de uso, comodatos, cessões de uso e atos similares, mobiliários e imobiliários; analisar e instruir pedidos de reajuste, revisão, prorrogação e alteração contratual, no limite de sua competência; gerenciar cadastro de fornecedores e a cotação de preços de bens materiais e serviços; analisar, conferir e controlar a cobrança de valores referentes à contratação dos serviços de links, internet, telefonia fixa e móvel, energia elétrica, iluminação, coleta de lixo, água e esgoto; coordenar a apuração e controle dos custos da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu; ordenar e pagar as despesas da Controladoria e no caso de auséncia ou impedimento do titular, a ordenança da despesa da Controladoria será exercida pelo Ouvidor do Município.
   
Atribuições do Gestor
A Controladoria Geral e Ouvidoria do Município tem por finalidade executar a auditoria interna preventiva e de controle dos órgãos e entidades do Poder Executivo.
   
Nome Data início Data fim
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