Quantidade total de membros titulares: 7
Quantidade total de membros suplentes: 7
Quantidade total de ex-membros titulares: 8
Quantidade total de ex-membros suplentes: 10
Descrição | Data | Tipo | Detalhes |
VISITA DE FISCALIZAÇÃO NAS ESCOLAS GERALDO JUNIOR / CRECHE MUNDO FELIZ / CONEGO JANUÁRIO | 30/04/2024 | FISCALIZAÇÃO | |
ATA DE REUNIÃO 22/04/2024 | 22/04/2024 | ATAS | |
ATA DE REUNIÃO 08/02/2024 | 08/02/2024 | ATAS | |
VISITA DE ACOMPANHAMENTO | 13/11/2023 | FISCALIZAÇÃO | |
ATA DE REUNIÃO 13/09/2023 | 13/09/2023 | ATAS | |
ATA DE REUNIÃO 27/03/2023 | 27/03/2023 | ATAS | |
VISITA DE ACOMPANHAMENTO DA ESCOLA MOREIRA CAMPOS E CRECHE MUNDO FELIZ 2023 | 15/03/2023 | FISCALIZAÇÃO | |
ATA DE REUNIÃO 14/02/2023 | 14/02/2023 | ATAS | |
CURSO DE FORMAÇÃO | 07/10/2022 | CURSO | |
VISITA DE ACOMPANHAMENTO NA ESCOLAS ESCOLAS PAULO VITORIANO E CEI MARIA DAS DORES | 05/10/2022 | FISCALIZAÇÃO |
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I- Acompanhar e fiscalizar o cumprimento dos princípios e das diretrizes da alimentação escolar do Programa Nacional de Alimentação Escolar, na Forma da legislação federal pertinente; II- Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros federais transferidos à conta do PNAE; III- Acompanhar a elaboração dos cardápios dos programas de alimentação escolar, planejados por nutricionista capacitados, apresentados ao Conselho de Alimentação Escolar-CAE; IV- Fiscalizar a prática dos cardápios dos programas de alimentação escolar, a aceitabilidade de refeições, zelando pela qualidade de alimentação escolar; V- Acompanhar e zelar pela qualidade dos gêneros alimentícios em todos os seus níveis, desde a aquisição até a distribuição, observando as boas práticas higiênicas e sanitárias, priorizando a orientação na aquisição de 30% dos recursos federais de gêneros alimentícios da agricultura familiar; VI- Apresentar à Secretaria Municipal de Educação propostas de prestação de serviços e fornecimento de alimentação escolar adequada à realidade do município; VII- Exercer fiscalização sobre as condições higiênicas, saneamento básica e infraestrutura física das cozinhas, despensas e refeitórios, através de visitas específicas para esse fim; VIII- Acompanhar as ações de formação na prestação de serviço da alimentação escolar, prestando esclarecimento sobre a importância da higiene e saneamento básico, fundamentais na armazenagem, conservação, manuseio e preparação dos alimentos; IX- Promover ações integradas com a comunidade e órgãos públicos e privados, visando auxiliar o município de Senador Pompeu no planejamento, acompanhamento e controle da prestação de serviços da alimentação escolar; X- Receber, analisar e emitir parecer conclusivo sobre a Prestação de Contas dos recursos financeiros da alimentação escolar, em conformidade a legislação do PNAE, priorizando a aprovação ou não da execução fiscal e financeira do Programa Nacional da Alimentação Escolar, em assembleia específica com participação de 2/3 (dois terços) dos conselheiros titulares, remetendo ao FNDE; XI- Comunicar ao FNDE, aos Tribunais de Contas, à Controladoria-Geral da União, ao Ministério Público e aos demais órgãos de controle qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE, inclusive em relação ao apoio para o funcionamento do Conselho de Alimentação Escolar - CAE.