Quantidade total de membros titulares: 11
Quantidade total de membros suplentes: 10
Quantidade total de ex-membros titulares: 16
Quantidade total de ex-membros suplentes: 15
| Descrição | Data | Tipo | Detalhes |
| RESOLUÇÃO N° 04/2025 | 12/05/2025 | RESOLUÇÃO | |
| RESOLUÇÃO N° 05/2025 | 12/05/2025 | RESOLUÇÃO | |
| RESOLUÇÃO N° 03/2025 | 12/05/2025 | RESOLUÇÃO | |
| RESOLUÇÃO N° 02/2025 | 16/04/2025 | RESOLUÇÃO | |
| RESOLUÇÃO N° 01/2025 | 16/04/2025 | RESOLUÇÃO | |
| RESOLUÇÃO N° 01/2024 | 21/02/2024 | RESOLUÇÃO | |
| RESOLUÇÃO N° 01/2022 | 17/02/2022 | RESOLUÇÃO | |
| RESOLUÇÃO N° 02/2021 | 14/07/2021 | ATAS | |
| RESOLUÇÃO N° 01/2021 | 09/06/2021 | ATAS | |
| RESOLUÇÃO N° 01/2020 | 11/03/2020 | ATAS |
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Compete ao Conselho Municipal dos Direitos do Idoso: I - Aprovar a política de promoção, proteção e defesa dos direitos do Idoso, bem como, controlar e fiscalizar a sua execução; II - Acompanhar e avaliar a proposta orçamentária do município, no que se refere ao atendimento dos direitos do idoso, indicando modificações necessárias; III - Estabelecer prioridades de atuação e critérios para a utilização dos recursos, programas e ações de assistência ao idoso; IV - Acompanhar a concessão de auxílios e subvenções a entidades particulares atuantes no atendimento ao Idoso; V - Zelar pela efetivação da descentralização político-administrativa e da participação popular, por meio de organizações representativas nos planos e programas de atendimento aos direitos do idoso; VI - Propiciar apoio técnico a órgãos municipais e entidades não govemamentais, no sentido de tornar efetivos os princípios, as diretrizes e os direitos que venham a ser estabelecidos no Estatuto do Idoso; VII - Promover proteção jurídico-social do Idoso; VIII - Oferecer subsídios ou fazer proposições ao prefeito objetivando aperfeiçoar a legislação pertinente à política do Idoso; IX - Promover campanhas de formação da opinião pública sobre os direitos assegurados ao idoso, bem como, incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas no campo do idoso; X- Receber, apreciar e manifestar-se sobre as denúncias e queixas fomuladas a respeito dos direitos do idoso; XI - Elaborar e aprovar o seu Regimento; XII - Aprovar de acordo com os critérios estabelecidos em seu Regimento, o cadastramento de entidades de defesa ou de atendimento aos direitos do idoso; XIII - Exercer outras atividades regulares que objetivem a promoção, proteção e defesa dos direitos do idoso; XIV - Participar da formação dos recursos humanos para o atendimento ao idoso.