Quantidade total de membros titulares: 13
Quantidade total de membros suplentes: 13
Quantidade total de ex-membros titulares: 16
Quantidade total de ex-membros suplentes: 16
Descrição | Data | Tipo | Detalhes |
PORTARIA N° 60/2024 | 09/04/2024 | PORTARIA | |
PORTARIA N° 31/2024 | 20/02/2024 | PORTARIA | |
PORTARIA N 175/2022 | 02/10/2023 | PORTARIA | |
REUNIÃO ORDINÁRIA | 19/09/2023 | ATAS | |
RELATÓTIO DE ACOMPANHAMENTO 11/09 | 05/09/2023 | FISCALIZAÇÃO | |
PARECER DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 2022 | 19/06/2023 | FISCALIZAÇÃO | |
REUNIÃO ORDINÁRIA | 30/05/2023 | ATAS | |
PLANO DE AÇÃO 2023 | 23/03/2023 | PROJETO | |
REUNIÃO ORDINÁRIA | 23/03/2023 | ATAS | |
PORTARIA N 148/2022 | 22/12/2022 | PORTARIA |
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I- Acompanhar e controlar, em todos os níveis, a distribuição dos recursos financeiros do FUNDEB Municipal; II- Acompanhar e controlar, junto aos órgãos competentes do Poder Executivo e ao Banco do Brasil, os valores creditados e utilizados à conta do FUNDEB; III- Supervisionar a realização do Censo Escolar, no que se refere às atividades de competência do Poder Executivo Municipal, relacionadas ao preenchimento e encaminhamento dos formulários de coleta de dados, especialmente no que tange ao cumprimento dos prazos estabelecidos; IV- Supervisionar a elaboração da proposta orçamentária anual do Município, especialmente no que se refere à adequada alocação dos recursos do FUNDEB, observando-se o cumprimento dos percentuais legais de destinação dos recursos; V- Acompanhar, mediante verificação de demonstrativos gerenciais disponibilizados pelo Poder Executivo, o fluxo e a utilização dos recursos do FUNDEB, conforme disposto nos arts.30,33 e 34 da Lei Federal 14.113/20; VI- Exigir do Poder Executivo Municipal a disponibilidade da prestação de contas da aplicação dos recursos do FUNDEB, em tempo hábil à análise e manifestação do Conselho no prazo regulamentar; VII- Manifestar-se, mediante parecer gerencial, sobre as prestações de contas do Município, de forma a restituí- las ao Poder Executivo Municipal em até trinta dias antes do vencimento do prazo para a sua apresentação ao Tribunal de Contas competente, conforme art. 5º, parágrafo único, Lei Municipal nº 1.606/21; VIII- Observar a correta aplicação mínimo de 70% dos recursos do Fundo na remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, sempre observando o teor do art. 26, Lei Federal 14.113/20; IX- Exigir o fiel cumprimento do plano de carreira e remuneração do magistério da rede municipal de ensino; X- Zelar pela observância dos critérios e condições estabelecidos para exercício da função de conselheiro, especialmente no que tange aos impedimentos para integrar o Conselho e para o exercício da presidência e vicepresidência do colegiado, descritos nos arts.2º, §4º, 6º e seguintes da lei Municipal nº 1.606/21; bem como no art. 34, §§ 5º e 6º da lei Federal 14.113/20; XI- Apresentar à Câmara Municipal, ao Poder Executivo Municipal e ao Tribunal de Contas Estadual/Municipal, manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo, sempre que o Conselho julgar conveniente, conforme art. 5º, parágrafo único, lei Municipal 14. 113/20; XII- Requisitar, junto ao Poder Executivo Municipal, a infraestrutura e as condições materiais necessárias à execução plena das competências do Conselho, com base no disposto no art. 33, § 4º, Lei Federal 14.113/20; XIII- Exercer outras atribuições previstas na legislação federal, estadual ou municipal; § 1º - O Conselho deve atuar com autonomia, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo Municipal e será renovado periodicamente ao final de cada mandato dos seus membros. § 2º - As decisões tomadas pelo Conselho deverão ser levadas ao conhecimento do Poder Público Municipal e da Comunidade.