Credor: CONDESTE CONSTRUTORA NORDESTE EIRELLI-EPP-ME
CPF/CNPJ: 21.388.655/0001-59
Valor contratado: 363.745,05
Secretaria: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
DATA DA PUBLICAÇÃO: 21/05/2020
Vigência encerrada
Informações do objeto
REFORMA DE UM GINASIO POLIESPORTIVO LOCALIZADO NA RUA PEDRO JARDIM,S/N- CENTRO DE SENADOR POMPEU,ATRAVES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO,COM RECURSO DA UNIÃO FEDERAL - CONTRATOS DE REPASSE N- 869718/2018/ME/CAIXA E RECURSOS PRÓPRIOS.
Data da Rescisão: 16/11/2022
Formalização da decisão: 3.1. Considerando que a Secretaria de Educação, Cultura e Desporto e a empresa CONDESTE CONSTRUTORA NORDESTE EIRELI EPP CNPJ nº 21.388.655/0001-59, celebraram Contrato nº SE-TP001/2020 SECD, para fins de execução de REFORMA DE UM GINÁSIO POLIESPORTIVO, LOCALIZADO NA RUA PEDRO JARDIM, S/Nº, BAIRRO CENTRO, SENADOR POMPEU/CE;
3.2. Considerando os diversos aditivos de prorrogação de prazo contratual para execução do objeto, sem a efetiva evolução e andamento da reforma, por parte da contratada, empresa CONDESTE CONSTRUTORA NORDESTE EIRELI EPP;
3.3. Considerando a ausência de resposta e justificativa, quanto à NOTIFICAÇÃO, de 21 de setembro de 2022, que requereu informações a respeito dos diversos aditivos de prorrogação de prazo contratual, sem a devida execução da reforma, bem como a não apresentação de cronograma para execução da parcela remanescente;
3.4. Considerando o que dispõe as cláusulas do Contrato nº SE-TP001/2020 SECD: CLÁUSULA NONA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE; CLÁUSULA DÉCIMA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA; CLAUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA DAS SAANÇÕES ADMINISTRATIVAS; e CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA DAS RESCISÕES COONTRATUAIS;
3.5. Considerando, o que trata os art. 77, art. 78 inciso I e art. 79 inciso I da Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada, verbis: