Credor: INSTITUTO ROSA BRANCA
CPF/CNPJ: 10.962.062/0001-38
Valor contratado: 13.560.000,00
Valor mensal: 1.130.000,00
Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE
DATA DA PUBLICAÇÃO: 24/03/2023
Vigência encerrada
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE ENTIDADE DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS, QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL, NA ÁREA DE ATUAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO À SAÚDE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU-CE, OBJETIVANDO O GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE COM FOCO NOS SERVIÇOS DOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENADOR POMPEU-CE, COM PROFISSIONAIS QUALIFICADOS PARA OFERECER SERVIÇOS DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO À SAÚDE, A PREVENÇÃO DE AGRAVOS, O DIAGNÓSTICO, O TRATAMENTO, A REABILITAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SAÚDE COM EXCELÊNCIA NO ATENDIMENTO DESCENTRALIZADO, CONFORME DEFINIDO NO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS.
Data da Rescisão: 03/02/2023
Formalização da decisão: CLÁUSULA SEGUNDA MOTIVAÇÃO
2.1 - Assim, em virtude da conveniência, o contratante, por livre vontade pretende finalizar o contrato em espécie, fato que impossibilita a continuidade na execução dos serviços nele previstos. Nesse sentido, é suficiente à Administração e à contratada rescindirem o contrato.
2.2 - Diante de tais circunstâncias, tendo a contratada ciência das suas obrigações tributárias e financeiras, bem como a inexistência de perdas e danos, observando os princípios da economicidade e da razoabilidade, evitando-se prejuízo ao erário, há que se manifestar em razão da vontade das partes pela rescisão contratual.