DECRETO nº 25/2021:
Art. 1º Fica antecipado, em caráter excepcionalmente, o feriado estadual em comemoração à carta
Magna do Estado do Ceará, dia 25 de março de 2021 (quinta-feira) para o dia 22 de março de 2021
(segunda-feira).
DECRETO nº 25/2021:
Art. 1º Fica antecipado, em caráter excepcionalmente, o feriado estadual em comemoração à carta
Magna do Estado do Ceará, dia 25 de março de 2021 (quinta-feira) para o dia 22 de março de 2021
(segunda-feira).
Deixe seu comentário