26/10/2022
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 1º, DA LEI MUNICIPAL N° 1.570, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, A FIRMAR CONVÊNIO E REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS À SOCIEDADE CIVIL DE PROTEÇÃO ANIMAL E AMBIENTAL ANIMUS, CNPJ N.° 15.254.787/0001-95, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS, COM SEDE NA RUA PROFESSOR CAVALCANTE, N.º 228, BAIRRO CENTRO, SENADOR POMPEU/CE CEP N.º 63.600-000, VISANDO A IMPLEMENTAÇÃO DE UM SISTEMA DE ACOLHIMENTO E PROTEÇÃO ANIMAL, REDUZINDO A QUANTIDADE DE SITUAÇÕES DE ABANDONO E PROMOVENDO A ADOÇÃO RESPONSÁVEL DOS MESMOS, EM REGIME DE PARCERIA COM O PODER PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.