26/06/2019
Altera o art. 227, da Lei Complementar Municipal n° 1.464/2017, de 11 de dezembro de 2017 - Código Tributário Municipal, autorizando o Chefe do Porder Executivo a conceder isenção parcial e condicionada do ISS aos contribuintes - entidades sem fins lucrativos, ja instalados ou que venham a se instalar no Municipio de Senador Pompeu/CE.
Institucional
Prefeita Marcia Lima de Oliveira Freire
CNPJ: 07.728.421/0001-82
Contatos
(88) 9.9933-6324
gabinete@senadorpompeu.ce.gov.br
Endereço e horário
Rua Sisgismundo Rodrigues, S'N - Centro, 63.600-000
Seg à Qui de 07h30 às 12h00 | 13:30h às 17h00 e Sex de 07h às 13h



