Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
13/03/2019
Data da divulgação do
extrato:
13/03/2019
Data da
ratificação:
13/03/2019
Data da divulgação da
ratificação:
13/03/2019
Valor estimado: R$
38.000,00 (trinta e oito mil)
Informações do objeto
Contratação de atração de renome regional de grande porte (Artista Taty Girl) para apresentar-se no dia 24 de março de 2019 no evento denominado Cavalgada, do Município de Senador Pompeu.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU em promoção de Evento I CAVALGADA DE SENADOR POMPEU, que ocorrerá no dia 24 de março de 2019. Portanto, pela magnitude do evento, aliado ao desejo popular, realizar-se-á a apresentação de show artístico da Banda Artista Taty Girl, renomado e distinguido pela crítica especializada e opinião pública regional.
A contratação será celebrada com empresa detentora de representação exclusiva para a realização de shows musicais da banda.
O valor do cachê cobrado pelo artista para a apresentação musical é de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais). Para aferição do valor de mercado referente ao artista, juntou-se notas fiscais de shows / espetáculos realizados anteriormente em outros eventos, a fim de justificar o valor ofertado.
De início, saliente-se que se trata de show musical realmente renomado e consagrado pela opinião pública e crítica especializada, que desfrutam de forte apelo popular, cuja mídia escrita, radiofônica e televisiva tem mostrado com evidência a grandiosidade dos shows em que se apresentam, mormente, em âmbito regional.
Assim, pelas razões e posicionamentos ora expendidos e, também, pelas recomendações legais previstas no art. 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, entendemos estar perfeitamente justificada a contratação em apreço.
Justificativa do preço
representante exclusivo da banda apresentou o valor do cachê R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), dentro dos limites e padrões praticados no mercado, tendo em vista que a proposta foi apresentada junto com notas fiscais de shows/ espetáculos realizados anteriormente em outros eventos, a fim de justificar o valor ofertado, considerando, ainda a grandiosidade do evento.
Fundamentação legal
A presente inexigibilidade de licitação tem como fundamento o art. 25, inciso III, e o parágrafo único, do art. 26, da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.