Portarias

Lista de nomeações, exonerações, concessões e outras.

GRUPO DE TRABALHO: 229/2018 - COLETIVA Arquivos PDF
Informações da portaria portarias/915
Data da portaria: 10/09/2018
Secretaria: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
Detalhamento da portaria
Fica instituído o Grupo de Trabalho Intersetorial – GTI-M, com objetivo de implantar, implementar e monitorar o Programa Saúde na Escola – PSE; O Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal – GTI-M tem por finalidade desenvolver ações articuladas e integradas permanentes da educação e da saúde, proporcionando melhoria da qualidade de vida, contribuindo para a formação integral dos estudantes por meio de ações de promoção, prevenção e atenção à saúde, com vistas ao enfrentamento das vulnerabilidades que comprometem o pleno desenvolvimento de crianças e jovens da rede pública de ensino. Compete ao GTI-M do PSE: I. apoiar a implementação dos princípios e diretrizes do PSE no planejamento, monitoramento, execução, avaliação e gestão dos recursos financeiros; II. articular a inclusão dos temas relacionados as ações do PSE nos projetos políticos pedagógicos das escolas; III. definir as escolas públicas federais, estaduais e municipais a serem atendidas no âmbito do PSE, considerando-se as áreas de vulnerabilidade social, os territórios de abrangência das Equipes de Atenção Básica; IV. possibilitar a integração e planejamento conjunto entre as Equipes das Escolas e as Equipes de Atenção Básica; V. subsidiar a assinatura do termo de Compromisso de que trata o art. 2º pelos Secretários Municipais de Educação e de Saúde; VI. participar do planejamento integrado de educação permanente e formação continuada e viabilizar sua execução; VII. apoiar, qualificar e garantir o preenchimento do Sistema de Monitoramento e Avaliação do PSE; VIII. propor estratégias especificas de cooperação entre Estados e Municípios para a implementação e gestão do cuidado em saúde dos educandos no âmbito municipal e; IX. garantir que os materiais do PSE, enviados pelo Ministério da Educação, sejam entregues e utilizados de forma adequada pelas Equipes de Atenção Básica e Equipes das Escolas;
Informações da coletiva
Nome Cargo
CARLA GARDENIA DE OLIVEIRA FERREIRAAGENTE DE SAÚDE PÚBLICA
OLIMARA DA SILVA LEMOSCOORDENADOR(A)
   
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