A FIM DE PARTICIPAR DO ENCONTRO DE FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
A FIM DE PARTICIPAR DO ENCONTRO DE FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
A FIM DE PARTICIPAR DE UMA REUNIÃO TÉCNICA PARA ESCLARECER DÚVIDAS SOBRE O PREENCHIMENTO DO DEMONSTRATIVO FÍSICO FINANCEIRO - 2017
A FIM DE PARTICIPAR DO CURSO DE GESTÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS
A FIM DE PARTICIPAR DO CURSO DE GESTÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS
A FIM DE PARTICIPAR DA OFICINA DE CONSTRUÇÃO DO PLANO DE DUCAÇÃO PERMANENTE
A FIM DE PARTICIPAR DA OFICINA DE CONSTRUÇÃO DO PLANO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE
A FIM DE PARTICIPAR DA IX REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL
A FIM DE PARTICIPAR DA SOLENIDADE DO PRÊMIO PETECE 2018 - NÍVEL III
A FIM DE PARTICIPAR DA SOLENIDADE DO PRÊMIO PETECE 2018 - NÍVEL III
Nomear nova Comissão Permanente de Licitação, com competência para processar os procedimentos dos processos licitatórios da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu/CE, conforme dispõe a Lei n.º 8.666/1993 Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública. A Comissão Permanente de Licitação do Município de Senador Pompeu/CE, será composta por 03 (três) membros: Presidente e 02 (dois) Membros, assim discriminados: I Presidente: José Higo dos Reis Rocha II 1º Membro: Cicero José Vieira Pinto; III 2º Membro: Oziel Ferreira Vasconcelos;
Nomear o novo Pregoeiro e a nova Equipe de Apoio ao Pregoeiro, com competência para realizar os procedimentos constantes na Lei Federal nº 10.520, de 07 de julho de 2002 Lei do Pregão, bem como os procedimentos administrativos de Adesão às Atas de Registro de Preços, regulamentada em Decreto próprio. Nomear para a função de Pregoeiro do Município de Senador Pompeu/CE o senhor JOSÉ MATHEUS BARBOSA FERREIRA. A Equipe de Apoio ao Pregoeiro será composta pelos seguintes servidores: I: Cicero José Vieira Pinto; II: Oziel Ferreira Vasconcelos;
A FIM DE PARTICIPAR DA SOLENIDADE DO PRÊMIO PETECA 2018 - NIVEL III
A FIM DE PARTICIPAR DA REUNIÃO DE TRABALHO PARA DISCUTIR SOBRE OS CURSOS DE ARBITRAGEM NA MODALIDADE FUTEBOL, COM INTUITO DE INCENTIVAR A QUALIFICAÇÃO DE PROFISSIONAIS.
A FIM DE PARTICIPAR DO ENCONTRO DE INTERVISÃO DAS CÉLULAS DE MEDIAÇÃO E CULTURA DE PAZ
A FIM DE PARTICIPAR DO ENCONTRO DE INTERVISÃO DAS CÉLULAS DE MEDIAÇÃO E CULTURA DE PAZ
A FIM DE SE DESLOCAR AO SETOR DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL DA SECRETARIA DA CIDADANIA DE QUIXERAMOBIM COM O ADOLESCENTE DE INICIAIS A.S.M.S.
A FIM DE SE DESLOCAR AO SETOR DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL DA SECRETARIA DA CIDADANIA DE QUIXERAMOBIM COM O ADOLESCENTE DE INICIAIS A.S.M.S.
Fica instituído o Grupo de Trabalho Intersetorial GTI-M, com objetivo de implantar, implementar e monitorar o Programa Saúde na Escola PSE; O Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal GTI-M tem por finalidade desenvolver ações articuladas e integradas permanentes da educação e da saúde, proporcionando melhoria da qualidade de vida, contribuindo para a formação integral dos estudantes por meio de ações de promoção, prevenção e atenção à saúde, com vistas ao enfrentamento das vulnerabilidades que comprometem o pleno desenvolvimento de crianças e jovens da rede pública de ensino. Compete ao GTI-M do PSE: I. apoiar a implementação dos princípios e diretrizes do PSE no planejamento, monitoramento, execução, avaliação e gestão dos recursos financeiros; II. articular a inclusão dos temas relacionados as ações do PSE nos projetos políticos pedagógicos das escolas; III. definir as escolas públicas federais, estaduais e municipais a serem atendidas no âmbito do PSE, considerando-se as áreas de vulnerabilidade social, os territórios de abrangência das Equipes de Atenção Básica; IV. possibilitar a integração e planejamento conjunto entre as Equipes das Escolas e as Equipes de Atenção Básica; V. subsidiar a assinatura do termo de Compromisso de que trata o art. 2º pelos Secretários Municipais de Educação e de Saúde; VI. participar do planejamento integrado de educação permanente e formação continuada e viabilizar sua execução; VII. apoiar, qualificar e garantir o preenchimento do Sistema de Monitoramento e Avaliação do PSE; VIII. propor estratégias especificas de cooperação entre Estados e Municípios para a implementação e gestão do cuidado em saúde dos educandos no âmbito municipal e; IX. garantir que os materiais do PSE, enviados pelo Ministério da Educação, sejam entregues e utilizados de forma adequada pelas Equipes de Atenção Básica e Equipes das Escolas;