A FIM DE PARTICIPAR DA SOLENIDADE DO PRÊMIO PETECE 2018 - NÍVEL III
A FIM DE PARTICIPAR DA SOLENIDADE DO PRÊMIO PETECE 2018 - NÍVEL III
A FIM DE PARTICIPAR DA SOLENIDADE DO PRÊMIO PETECA 2018 - NIVEL III
A FIM DE PARTICIPAR DA REUNIÃO DE TRABALHO PARA DISCUTIR SOBRE OS CURSOS DE ARBITRAGEM NA MODALIDADE FUTEBOL, COM INTUITO DE INCENTIVAR A QUALIFICAÇÃO DE PROFISSIONAIS.
A FIM DE PARTICIPAR DO ENCONTRO DE INTERVISÃO DAS CÉLULAS DE MEDIAÇÃO E CULTURA DE PAZ
A FIM DE PARTICIPAR DO ENCONTRO DE INTERVISÃO DAS CÉLULAS DE MEDIAÇÃO E CULTURA DE PAZ
Fica instituído o Grupo de Trabalho Intersetorial GTI-M, com objetivo de implantar, implementar e monitorar o Programa Saúde na Escola PSE; O Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal GTI-M tem por finalidade desenvolver ações articuladas e integradas permanentes da educação e da saúde, proporcionando melhoria da qualidade de vida, contribuindo para a formação integral dos estudantes por meio de ações de promoção, prevenção e atenção à saúde, com vistas ao enfrentamento das vulnerabilidades que comprometem o pleno desenvolvimento de crianças e jovens da rede pública de ensino. Compete ao GTI-M do PSE: I. apoiar a implementação dos princípios e diretrizes do PSE no planejamento, monitoramento, execução, avaliação e gestão dos recursos financeiros; II. articular a inclusão dos temas relacionados as ações do PSE nos projetos políticos pedagógicos das escolas; III. definir as escolas públicas federais, estaduais e municipais a serem atendidas no âmbito do PSE, considerando-se as áreas de vulnerabilidade social, os territórios de abrangência das Equipes de Atenção Básica; IV. possibilitar a integração e planejamento conjunto entre as Equipes das Escolas e as Equipes de Atenção Básica; V. subsidiar a assinatura do termo de Compromisso de que trata o art. 2º pelos Secretários Municipais de Educação e de Saúde; VI. participar do planejamento integrado de educação permanente e formação continuada e viabilizar sua execução; VII. apoiar, qualificar e garantir o preenchimento do Sistema de Monitoramento e Avaliação do PSE; VIII. propor estratégias especificas de cooperação entre Estados e Municípios para a implementação e gestão do cuidado em saúde dos educandos no âmbito municipal e; IX. garantir que os materiais do PSE, enviados pelo Ministério da Educação, sejam entregues e utilizados de forma adequada pelas Equipes de Atenção Básica e Equipes das Escolas;