Recomendar ao Município, por meio do prefeito e secratária de saúde, a previsão, em ato normativo próprio, conforme previsão na legislação sanitária, de aplicação de multa pela inobservância ao dever individual de utilização de máscaras de proteção, industriais ou caseiras, em todo e qualquer ambiente ou espaço público ou privado, inclusive na rua, no interior de transporte público ou de estabelecimentos em funcionamento, bem como na área comum de condominios.
29/06/2020 - COMPETÊNCIA: JUNHO 398