Quantidade total de membros titulares: 13
Quantidade total de membros suplentes: 12
| Descrição | Data | Tipo | Detalhes |
| RESOLUÇÃO N°04/2025 | 03/12/2025 | RESOLUÇÃO | |
| RESOLUÇÃO N°03/2025 | 24/09/2025 | RESOLUÇÃO | |
| RESOLUÇÃO N°02/2025 | 24/09/2025 | RESOLUÇÃO | |
| RESOLUÇÃO N°01/2025 | 24/09/2025 | RESOLUÇÃO |
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Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM de Senador Pompeu/CE: I - propor, formular, acompanhar, monitorar e avaliar políticas públicas que promovam a defesa, os direitos, a cidadania, a redução das desigualdades de gênero, das diferenças sociais, econômicas, políticas e culturais, o enfrentamento da discriminação e opressão e a ampliação do espaço de participação social das mulheres no Município de Senador Pompeu; II - estabelecer, aprovar, executar e monitorar o plano de ação de suas atividades, definindo prioridades de ação e atuação, que assegurem a plena participação social, autonomia e cidadania de todas as mulheres em seus múltiplos femininos; III - elaborar critérios e parâmetros para a implementação de políticas públicas que assegurem a cidadania, a igualdade e o enfrentamento de qualquer tipo de discriminação contra as mulheres, segundo marcos nacionais e internacionais que assegurem os direitos das mulheres na perspectiva de suas diversidades, de modo a considerar as especificidades das diferentes populações; IV - viabilizar a participação de mulheres negras, indígenas, jovens, idosas, com deficiência, lésbicas, bissexuais, das travestis e pessoas trans da proposição, formulação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas que visem a promover a inclusão social da mulher nos diversos setores da sociedade; V - fomentar e desenvolver estudos, debates e pesquisas sobre a situação das mulheres, em articulação com outros órgãos e entidades públicas e privadas, para sugerir o aperfeiçoamento da legislação sobre direitos e cidadania das mulheres; VI - elaborar propostas sobre diretrizes orçamentárias e alocação de recursos para o Plano Plurianual de Ação Governamental, para a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, em prol dos programas e políticas públicas que versem sobre direitos das mulheres e sua cidadania, de modo a incluir ações de cidadania ativa, na perspectiva da visibilidade de grupos em seus direitos e especificidades; VII - acompanhar a execução orçamentária com foco para as ações destinadas as mulheres no âmbito do município; VIII - propor, incentivar e realizar campanhas destinadas à promoção da autonomia do empoderamento e da emancipação das mulheres e do enfrentamento do machismo e de toda a forma de violência e discriminação baseada em gênero, raça e etnia, deficiência, orientação sexual, identidade de gênero, geração, classe social, diversidades regionais e religiosas; IX - estabelecer e manter canais de diálogo e articulação com os movimentos sociais e com os outros conselhos vinculados à Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento e Assistência Social - STDAS, demais secretarias e órgãos de políticas públicas, visando a permanente transversalidade e a promoção e defesa dos direitos das mulheres; X - elaborar, propor e celebrar, sob o apoio Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento e Assistência Social - STDAS, parcerias com organismos governamentais e não governamentais para a criação de sistemas de indicadores e estatística, de modo a promover a cidadania para as mulheres, a prevenção e enfrentamento a todas as formas de violência contra a mulher; XI - convocar e coordenar, junto com o executivo, as conferências municipais de políticas para mulheres.