Edital nº 001/2013-PMSP
Candidato(a): Ingredy Maciel de Lima
O presente expediente tem por finalidade a avaliação dos documentos apresentados à Nomeação e Posse do(a) candidato(a) aprovado(a), Sr.(a) Ingredy Maciel de Lima, no Concurso Público do Município de Senador Pompeu/CE, conforme dispõe o item 16 e 17.5, e seus subitens, do Edital nº 001/2013-PMSP.
Observa-se que o(a) candidato(a) acima mencionado(a), encontra-se aprovado(a) em 6º (sexto) colocado(a) para o cargo de orientador social no Concurso Público de Senador Pompeu/CE. prestados à população de Senador Pompeu", analisa Adelma Teixeira, Secretária da Assistência Social.
Sendo certo, que no edital de convocação foi aberto o prazo de 12/03/2014 à 14/03/2014 para apresentação dos exames admissionais e documentos, mas o(a) candidato(a) não apresentou os exames admissionais exigidos pelo Município de Senador Pompeu/CE (item 16 do Edital nº 001/2013-PMSP).
Inobstante a isto, o(a) candidato(a) apresentou Requerimento para apresentação dos exames até o dia 18 de março de 2014, embora o prazo tenha se esgotado no dia 14/03/2014.
O pleito do(a) candidato(a) não merece prosperar, tendo em vista temerária afronta ao princípio da isonomia, visto que o prazo de apresentação dos exames admissionais ter sido aberto em igual período a todos os candidatos convocados.
Ademais, deve haver vinculação ao edital, tanto de abertura do concurso público como também ao de convocação, fazendo-se lei entre a Administração Pública e o(a) candidato(a).
Posto isto, a Comissão Organizadora do Concurso Público do Municípiode Senador Pompeu, para provimento de cargos conforme a Lei nº 1.349/2013/CGPRE, Edital nº 001/2013, conclui pelo indeferimentodo Requerimento ingressado pelo(a) candidato(a) acima referido e, consequentemente, sua não nomeação e posse no cargo de orientador social.
Senador Pompeu/CE, 17 de março de 2014.
Marlene Alves Pinheiro
Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público
Edital nº 001/2013-PMSP
Candidato(a): Ingredy Maciel de Lima
O presente expediente tem por finalidade a avaliação dos documentos apresentados à Nomeação e Posse do(a) candidato(a) aprovado(a), Sr.(a) Ingredy Maciel de Lima, no Concurso Público do Município de Senador Pompeu/CE, conforme dispõe o item 16 e 17.5, e seus subitens, do Edital nº 001/2013-PMSP.
Observa-se que o(a) candidato(a) acima mencionado(a), encontra-se aprovado(a) em 6º (sexto) colocado(a) para o cargo de orientador social no Concurso Público de Senador Pompeu/CE. prestados à população de Senador Pompeu", analisa Adelma Teixeira, Secretária da Assistência Social.
Sendo certo, que no edital de convocação foi aberto o prazo de 12/03/2014 à 14/03/2014 para apresentação dos exames admissionais e documentos, mas o(a) candidato(a) não apresentou os exames admissionais exigidos pelo Município de Senador Pompeu/CE (item 16 do Edital nº 001/2013-PMSP).
Inobstante a isto, o(a) candidato(a) apresentou Requerimento para apresentação dos exames até o dia 18 de março de 2014, embora o prazo tenha se esgotado no dia 14/03/2014.
O pleito do(a) candidato(a) não merece prosperar, tendo em vista temerária afronta ao princípio da isonomia, visto que o prazo de apresentação dos exames admissionais ter sido aberto em igual período a todos os candidatos convocados.
Ademais, deve haver vinculação ao edital, tanto de abertura do concurso público como também ao de convocação, fazendo-se lei entre a Administração Pública e o(a) candidato(a).
Posto isto, a Comissão Organizadora do Concurso Público do Municípiode Senador Pompeu, para provimento de cargos conforme a Lei nº 1.349/2013/CGPRE, Edital nº 001/2013, conclui pelo indeferimentodo Requerimento ingressado pelo(a) candidato(a) acima referido e, consequentemente, sua não nomeação e posse no cargo de orientador social.
Senador Pompeu/CE, 17 de março de 2014.
Marlene Alves Pinheiro
Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público
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