Marcia Lima de Oliveira Freire
Prefeito(a)
Antônia Ironeide Vidal Pinheiro Bezerra
Vice-prefeito(a)
Controlador Geral do Município
Rua Sisgismundo Rodrigues , Nº 120 - Centro - CEP: 63.600-000
de Segunda à Sexta de 07h30 às 12h00 e de 13:30h às 17h00
(85) 9.9909-6463
cgm@senadorpompeu.ce.gov.br
Diretor de Departamento de Transito
Dr Adonias Mano de Carvalho , Nº 42 - Centro - CEP: 63.600-000
Seg à Qui de 07h30 às 12h00 | 13:30h às 17h00 - Sex das 07h30 às 12h30.
(88) 9.9645-8245
demutran@senadorpompeu.ce.gov.br
Chefe de Gabinete
Rua Sisgimundo Rodriques , Nº 120 - Centro - CEP: 63.600-000
de Segunda à Sexta de 07h30 às 12h00 e de 13:30h às 17h00
(88) 9.9933-6324
gabinete@senadorpompeu.ce.gov.br
Procurador(a) Geral do Municipio
Rua Sisgismundo Rodrigues , Nº 120 - Centro - CEP: 63.600-000
de Segunda à Sex de 07h30 às 12h00 e de 13:30h às 17h00
(88) 9.9993-8175
pgm@senadorpompeu.ce.gov.br
Secretario(a) de Agricultura
Centro de Feiras e Eventos - Andar Superior , Nº S/N - Centro - CEP: 63.600-000
de Segunda à Sexta de 07h30 às 12h00 e de 13:30h às 17h00
(88) 9.8184-5320
seagri@senadorpompeu.ce.gov.br
Secretario(a) de Educação, Cultura e Desporto
Centro de Feiras e Eventos - Parte Superior , Nº 01 - Centro - CEP: 63.600-000
de Segunda à Sex de 07h30 às 12h00 e de 13:30h às 17h00
(88) 9.9687-3000
sme@senadorpompeu.ce.gov.br
Secretario de Administração, Finanças e Gestão
Rua Sisgismundo Rodrigues , Nº 120 - Centro - CEP: 63.600-000
de Segunda à Sex de 07h30 às 12h00 e de 13:30h às 17h00
(88) 9.9933-6324
sefag@senadorpompeu.ce.gov.br
Secretario(a) de Infraestrutura
Avenida Francisco França Cambraia , Nº 163 - Centr0 - CEP: 63.600-000
de Segunda à Sexta de 07h30 às 12h00 e de 13:30h às 17h00
(91) 9.8165-3577
seinfra@senadorpompeu.ce.gov.br
Secretario(a) Municipal de Saude
Rua Joaquim Ferreira de Magalhães , Nº S/N - Centro - CEP: 63.600-000
de Segunda à Sex de 07h30 às 12h00 e de 13:30h às 17h00
(85) 9.9971-5979
saude@senadorpompeu.ce.gov.br
Secretario(a) de Trabalho, Desenvolvimento e Assistência Social
Rua Francisco Leandro , Nº S/N - Brasília - CEP: 63.600-000
de Segunda à Sexta de 07h30 às 12h00 e de 13:30h às 17h00
(85) 9.9919-1016
stdas@senadorpompeu.ce.gov.br
À Ouvidoria do Município, órgão vinculado à Controladoria Geral do Município, tem por finalidade contribuir para a excelência dos serviços prestados pela Administração Pública Municipal em seus múltiplos setores.
Compete à Controladoria Geral do Município: elaborar o Plano Anual de Auditoria; orientar as unidades administrativas gestoras quanto a normas e procedimentos de controle interno e externo, visando prevenir a regularidade dos atos praticados quanto à obediência aos procedimentos internos e à legislação; fornecer informações e acompanhar as auditorias e fiscalizações realizadas pelo Tribunal de Contas; verificar a legitimidade e a legalidade das licitações, indicando as modificações necessárias antes da execução da despesa; realizar gestão documental de convênios, permissões de uso, comodatos, cessões de uso e atos similares, mobiliários e imobiliários; analisar e instruir pedidos de reajuste, revisão, prorrogação e alteração contratual, no limite de sua competência; gerenciar cadastro de fornecedores e a cotação de preços de bens materiais e serviços; analisar, conferir e controlar a cobrança de valores referentes à contratação dos serviços de links, internet, telefonia fixa e móvel, energia elétrica, iluminação, coleta de lixo, água e esgoto; coordenar a apuração e controle dos custos da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu; ordenar e pagar as despesas da Controladoria e no caso de auséncia ou impedimento do titular, a ordenança da despesa da Controladoria será exercida pelo Ouvidor do Município.
VIII - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas as infrações por excesso de peso, dimensão e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas aplicadas; IX - fiscalizar o cumprimento do disposto no artigo 95, da Lei Federal n.° 9.503, de 23-9-1997, aplicando as penalidades e arrecadando as multas previstas; X - implantar, manter, operar e fiscalizar, o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias; XI - arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas; XII - credenciar os serviços de escoltas, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos escoltas, e transportes de carga indivisível; XIII - integrar-se a outros órgãos e entidades do sistema nacional de trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas a unificação do licenciamento, à simplificação e a celeridade das transferências de veículos e de proprietários dos condutores, de uma para outra unidade da federação; XIV - implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito; XV- promover e participar de projetos e programas de Educação e Segurança de Trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; XVI - planejar e implantar medidas para a redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com objetivo de diminuir a emissão globai de poluentes; XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e tração animal, fiscalizando, atuando, aplicando penalidades e arrecadando as multas decorrentes de infrações; XVIII - conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e tração animal; XIX - articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN; XX - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruidos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, da Lei Federal nº 9.503 de 23-9-97, além de dar apoio às específicas de órgão ambiental, quando solicitado; XXI - vistoriar veículos que necessitem de autorização especial por transitar e estabelecer os requisitos técnicosa serem observados para sua circulação; XXII - coordenar e fiscalizar os trabalhos na área de Educação de Trânsito no Município; XXIII - executar, fiscalizar e manter em perfeitas condições de uso a sinalização semafórica; XXIV - realizar estatística no que tange a todas as peculiaridades dos sistemas de tráfego.
III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e equipamentos de controle viário; IV - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsitos e suas causas V - estabelecer, em conjunto com órgão de polícia de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; VI - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabiveis por infração de circulação, estacionamentos e paradas, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercicio regular do Poder de Polícia de Trânsito; VII - aplicar as penalidades de advertência por escrito, autuar e multar por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, notificando os infratores e arrecadando as multas aplicadas;
II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres e animais, e promover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas;
I - Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
atender aos representantes de entidades, orientando-os quanto à solução de assuntos no âmbito do Município;
organizar e controlar a tramitação de processos e documentos para o despacho do Chefe do Poder Executivo;
-exercer outras atividades necessárias ao cumprimento das atribuições inerentes ao cargo;
I - a consultoria e o assessoramento jurídicos da Administração Municipal; II - as representações judicial e extrajudicial da Administração Municipal; e III - a apuração e a inscrição da Dívida Ativa do Município.
I - exercer a consultoria jurídica do Município; II - representar o Município em juízo ou fora dele; III - atuar extrajudicialmente para a solução de conflitos de interesse do Município; IV - atuar perante órgãos e instituições no interesse do Município; V - assistir no controle da legalidade dos atos do Poder Executivo; VI - zelar pelo cumprimento, na Administração Municipal, das normas jurídicas, das decisões judiciais e dos pareceres jurídicos da PGMSP; VII - adotar as providências de ordem jurídica, sempre que o interesse público exigir; VIII - apurar e inscrever a Dívida Ativa do Município, exercendo o controle de legalidade dos créditos tributários lançados e constituídos pelo setor de arrecadação municipal;IX - efetuar a cobrança judicial e extrajudicial da Dívida Ativa do Município, inclusive através de protesto da Certidão de Dívida Ativa (CDA) e outros meios cabíveis; X - examinar, registrar, elaborar, lavrar e fazer publicar os instrumentos jurídicos de contratos, acordos e outros ajustes em que for parte ou interessada a Administração Municipal; XI - examinar previamente editais de licitações de interesse da Administração Município; XII - elaborar ou examinar anteprojetos de leis de iniciativa do Poder Executivo e minutas de decreto, bem como analisar os projetos de lei do Poder Legislativo, com vista à sanção ou ao veto do Prefeito; XIII - promover a unificação da jurisprudência administrativa; XIV - uniformizar as orientações jurídicas no âmbito do Município; XV - exarar atos e estabelecer normas paraaorganização da PGMSP; XVI - zelar pela obediência aosos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência e às demais regras da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), da Constituição Estadual do Ceará, da Lei Orgânica do Município de Senador Pompeu, das leis e dos atos normativos aplicáveis à Administração Municipal; XVII - prestar orientação jurídico-normativa para a Administração Municipal; XVIII - elaborar, quando cabível, as informações que devam ser prestadas em mandados de segurança impetrados contra atos do Prefeito, dos Secretários Municipais e de outros agentesda Administração Municipal; XIX - elaborar ações constitucionais relativas a leis, decretos e demais atos administrativos, a requerimento da autoridade competente; XX - propor ações civis públicas para a tutela do patrimônio público, do meio ambiente, da ordem urbanística e de outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, assim como a habilitação do Município como litisconsorte de qualquer das partes nessas ações; XXI - orientar sobre a forma do cumprimento das decisões judiciais e dos pedidos de extensãode julgados; XXII - propor às autoridades competentesadeclaração de nulidade de seus atos administrativos; XXIII - receber denúncias acerca de atos de improbidade praticados no âmbito da Administração Municipal e promover as medidas necessárias para a apuração dos fatos, requeridos pelas Autoridades Competentes, quando for o caso; XXIV - ajuizar ações de improbidade administrativa e medidas cautelares; e XXV - proporcionar o permanente aprimoramento técnico-jurídico aos integrantes da carreira.
Compete à Secretaria de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente: coordenar a ação voltada para geração de renda no campo, contribuindo para a fixação da população na zona rural; coordenar as atividades de agricultura familiar, em parceria com a Secretarias Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Assisténcia Social; apoiar as atividades econômicas relacionadas com a produção, processamento, acondicionamento, industrialização, transformação e comercialização de produtos da pesca, da agricultura e da pecuaria; definir estratégias e propor programas para o desenvolvimento municipal nos dominios de agricultura, pecuiria, pesca, agricultura, desenvolvimento rural, desenvolvimento das comunidades rurais, promovendo e coordenando as ações necessarias a sua execução assegurar a gestio de terras para fins agrícolas, pecuária e pesca, quer familiar, quer empresarial; promover o desenvolvimento da agricultura, pecudria e pesca, quer familiar, quer empresarial; promover a organizacio e o desenvolvimento de infraestruturas sociais e produtivas, de servicos rurais, e de apoio a produção agricola; promover ações relacionadas com o florestamento, reflorestamento e combate a des retificação e assoreamento; fomentar a apicultura, pesca artesanal e agricultura, incentivando sua prática junto das comunidades rurais; coordenar a estratégia, monitorar e avaliar a implementação dos planos, programas e projetos de desenvolvimento ambiental; elaborar e definir o Programa de Educação Ambiental e Agricultura Familiar, e os demais programas que tenham afinidade com as atribuições desta Secretaria; captar recursos, celebrar convênios, firmar contratos e promover a articulagio com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, além de empresas e demais organismos de natureza privada e com a sociedade civil, a fim de desenvolver as ações concernentes a Pasta; ordenar e pagar as despesas da Secretaria e no caso de ausência ou impediemento do titular, a ordenação da despesa da Secretaria será exercida pelo Diretor de Departamento de Assistência Técnica.
Compete á secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto; desenvolver o processo de planejamento do Sistema Municipal de Ensino, consubtanciado nos principios de gestão democrática; coordenar programas e projetos com vistas á formação e desenvolvimento global dos educandos da Rede Pública Municipal; promover e coordenar programas e projetos de interação e participação da familia da comunidade no processo educativo; promover eventos culturais e artisticos, em conjunto com outras Secretarias Municipais; supervisionar, acompanhar e avaliar a implementação dos planos e programas pedagogicas nas unidades de educação infantil e nas unidades de ensino fundamental; desenvolver programas educativos voltados ás comunidades escolares assistidas; promover a integração das ações da comunidade, dinamizando-as e aproimorando-as como agente de seu proprio desenvolvimento; adotar medidas que visem á oferta e ao desenvolvimento da educação basica completa para a população do municipio de Senador do Municipio. desenvolver o ensino fundamental, visando ampliar a ofertar de vagas e melhorar a sua qualidade, ajustando-o sempre aos avanços das ciências e das tecnicas pedagogicas e as demandas do desenvolvimento socioeconomica do Municipio; promover a execução de programas de saúde, assistencialimentar, aproveitamento de livros didaticos, criação, manutenção e apliação das bibliotecas do ensino regular do municipio, articulando-se com as secretarias afins; prestar assistências especial aos alunos mais carentes de recursos, através da oferta de material escolar, transporte, vestuário, assistência médica e odontologica, a fim de cria-lhes condições de maior eficiência na apredizagem, em conjunto com as secretarias afins; propiciar a capacitação e o constante aperfeiçoamento e a atualização do corpo docente, tecnico e administraivo quando a inovação pedagogico, didatica e modernização adminstrativa; controlar as atividades de orientação educacional nas unidades escolares, aferido o desempenho do corpo docente e discente, através de registro e analise do quadro de redimento e movimento de alunos; fomular e promover a execução da politica das diretrizes governamentais refente a educação; promover estudos com vistas a solicitar a elaboração de projetos de arquitetura, instalações e equipamento escolares; promover o controle dos móveis e equipamentos escolares, verificando a situação de cada unidade de ensino para proceder ao suprimento necessario ao funcionamento satisfatório das unidades; promover o controle dos móveis e equipamentos escolares, verificando a situação de cada unudade de ensino para proceder ao suprimento necessario ao funcionamento satisfatorio das unidades; preparar instruções e nromas para o desenvolvimento e a aplicação do programa de assitencia e educação alimentar, em consonancia com o ministerio da educação. promover o intercambio com lideraças locais e entidades de promoção social da comunidade, visando á integração e complementariedade do esfoço para atingir, atraves da familia, o aluno carente, nos aspectos de adaptabiliade condizente ao meio social em que vive, bem como a contribuição na retabilidade escolar; promover a ação social, integrando-se secretaria de trabalho, desenvolviemnto e assitsencia social em nivel de escolas e conselhos comunitários, possibilitando a prestação de serviços a população beneficiaria, de prefencia no proprio local de suas atividades, com o objetivo de garantia da real assisitencia e do exito da ação planejada e programa pela secretaria municipal de educação, cultura e desporto; promover campanhas que objetivem em despertar o respeito aos ideiais urbanos, as causas da comunidade e as leis do municipio de Senador Pompeu, procurando aprofundar o senso de dever civico do cidadão. manter o ensino fundamental de forma regular na modalidade de jovens e adultos, a educação infantil de creche pre-escola, todos na forma inclusiva, executando pesquisas e programas destinados a manter e aprimorar dentro das politicas publicas em vigor para bom funcionamento das unidades escolares; executar programas de assitencia escolar e de serviços comunitarios como estimulo á cooperação educacional; incentivar inicitaivas que tendam ao aprimorarmento e á ultilização de tecnologias educacionais; gerenciar e odernar despesas do fundo munciipal de Educação e da Merenda Escolar; captar recursos, celebrar covenios, firmar contratos e promover a articulação com órgaão e entidades federais, estatuais e municipais, alem de empresas e demais organizamos de natureza privada e com sociadde civil para desenvolver as ações á Pasta; planejar, organizar e coordenar as atividades culturais e esportivas, bem como as voltadas para juventude executadas pela Prefeitura Municipal de Senador Pompeu; promover articulação com entidades públicas ou privadas, internas ou externas. objetivando executar projetos para desenvolver a cultura e os esporte municipal. promover a proteção ao patrimônio histórico e artitísticos do Municipal; promover a elaboração e execução do calendario anual de atividades culturais desportivas; odernar e pagar as despesas da Secretaria.
A secretaria Municipal de Educação tem por finalidade coordenar a formulação e a execução da politica educacional do muncipío, visando a garantia do direito a educação basica, ao cumprimento dos preceitos e principios constitucionais e ao desenvolvimento global do educando assim como desevolver atividades culturais e esportivas no municipio de Senador Pompeu/ce
A Secretaria Municipal de Finanças, Administração e Gestão tem por finalidade planejar e coordenar a politica fazendeira municipal, estabelencenco o planejamento e orçamento, bem como programas, projetos e atividades relacionadas com as areas financeira, contabil e tributaria, coordenar, planejar e executar as atividades de gestão administrativa e de desenvolvimento de recursos humanos, visando garantir o pleno funcionamento da adminstração direta do poder executivo e promover seu constante aprimoramento organizacional, bem como prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao prefeito.
Compete ao Departamento de Finanças; planejar e coordenar a politica de desenvolvimento econômico do municipio; coordenar, com os demais órgãos e entidades da Administração Pública, a captação e negociação de recursos junto a órgãos e instituições nacionais e monitorar sua aplicação; planejar e coordenar as atividades de organização e mordernização da Administração Direta do Poder Executivo; Promover a cobrança administrativa da divida ativa, tributária ou não, da fazenda publica municpal; coordenar, em articulação com os outros orgãos da administração oublica, a elaboração do plano plurial anual - PPA; elaborar a lei de diretrizes orçamentarias - LDO e a lei orçamentaria anual - LOA do muncipio de Senador Pompeu; Orientar os demais orgãos e entidades da Administração Pública na elaboração dos seus planejamentos estratégicos, direcionados para a consecução das metas de governo. coordenar, promover e fiscalizar e cobrança dos créditos tributarios e ficais do Municipio; coordenar e executar a organização da legislação tributaria muncipal, para orientação aos contribuente sobre sua correta aplicação; coordenar e executar a organização da legislação tributária muncipal, para a orientação do municipaio nos termos da legislação em vigor. coordenar e executar a contabilização financeira, patrimonial e orçamentaria do municipio nos termos da legislação em vigor. coordenar o recebimento das rendas municipais, os pagamentos dos compromissos do muncipio e as operações relativas a financiamento e repasses; coordenar, em conjunto com a secretaria adjunta da administração, a politica de remuneração e relações de trabalho dos servidores e empregados da administração direta ou indireta do poder executivo; captar recursos, celebrar convêncios, firmar, contratos e promover a articulação com orgãos e entidades federais, estaduais e municipais, além de empresas e demais organismos de natureza privada, e com a sociedade civil para desenvolver as ações concernentes á pasta; coordenar e efetuar em conjunto com a Controladoria Geral do municipio a movimentação financeira da prefeitura de Senador Pompeu, exceto as despesas efetuadas com o fundo municipal de saúde. realizar a movimentação dos suprimentos e transferências de recursos da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu para atender as necessidades financeiras de cada orgãos ou entidade; estabelecer limites de custeio e investimentos dos orgãos da administração direta da Prefeitura Muncipal de Senador Pompeu em função da dotação orçamentária e financeira de cada orgão; ordenar e pagar despesas da secretaria e da Prefeitura Muncipal de Senador Pompeu.
compete ao departamento de administração; desevolver e coordenar as ações intersetorias vinculadas as metas de governo; coordenar o sistema de suprimento da administração direta do poder executivo. coordenar os programas e atividades de incorporação, manutenção e desenvolvimento de recusos humanos da administração direta pode executivo. coordenar as atividades de registro e pagamento de pessoal e zelar, pela obediência á legislação pertinente; coordenar as atividades de segurança e medicina de trabalho; coordenar as atividades de serviços gerais da Administração Direta do Poder Executivo. coodenar a politica de remuneração e relações de trabalho dos servidores e empregados públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo. autorizar, em conjunto com a secretaria de finanças, a abertura de concursos e processos seletivos para o quadro de pessoal do municipio de Senador Pompeu/CE, bem como a prorrogação de validade de concursos e processo seletivos e a convocação candidatos aprovados durante a vigilância da prorrogação. coordenar as atividades relativas á diciplina de servidores empregados públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e assessorar o prefeito nesta matéria; estabelecer a politica de capacitação dos servidores municipais; captar recursos, celebrar convênios, firmar contratos e promover a articulção com orgãos e entidades federais, estatuais e municipais, além de empresas e demais organimos de natureza privada e com a sociedade civil para desenvolver as ações concernetes á Pasta;
Compete ao departamento de Gestão: Controlar as audiências solicitadas ao Prefeito Municipal; atender aos representantes de entidades, orientando-os quanto a solução de assuntos no âmbito do municipio. organizar e controlar a tramitação de processos e documentos para despacho do Prefeito; organizar as reuniões do secretariado, sob determinações do Prefeito; exercer outras atividades necessarias ao cumprimento das atribuições de seu cargo; desempenhar missões especificas, expressamente atribuidas por meio de atos proprios e despachos. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal, nomear Assessor Juridico para desempenhar suas funções, nas respectivas Secretarias deste municipio, mediante a necessidade e interesse da Administração Pública, bem como atribuições de defessoria da cidadania, a ser prestada aos hipossuficientes, na forma de lei, em parceria com Defessoria Pública do Estado.
A Secretaria Municipal de Infraestrutura tem por finalidade o gerenciamento obras públicas de insfraestrutura, urbanização, reformas, construções, conversão e manunetação preventiva de predios do governo Municipal, assim como daqueles cedios para esta municipalidade. Compete tambem á pasta o zelo limpeza urbana pela iluminação publica do municipio.
Compete á Secretaria de Infraestrutura: realizar serviços de manutenção no sistema viário, no sistema completar de abastecimento de água(chafarizes e adutoras), urbanização, manutenção de praças e cemitérios. executar ou gerenciar a contrução e as obras de reforma, conservação e manutenção de prédios públicos; realizar a poda, plantio de ávores, roçadas, capinação de areas públicas do municipio de Senador Pompeu; auxilar diretamente o Prefeito na formulação de politicas e diretrizes desenvolvimento urbano do Município; coordenar e definir a elaboração e o acompanhamento de projetos, serviços e obras no Municipio; elaborar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades de planejamento urbano e de implementação do Plano Diretor do Municipio; coordenar, definir e executar a elaboração das politicas de controle e desenvolvimento urbano, estruturação urbana, drenagem, abastencimento d'agua, saneamento básico tratamento do lixo e de residuos sólidos e iluminação pública; definir politicas de ordenamento do uso e ocupação do solo urbano, bem como propor legislação disciplinado a materia. normatizar, autorizar, monitorar, fiscalizar, avaliar e definir e realização de ações de intervenção urbana e edificação; coordenar e fiscalizar serviços de limpeza urbana, tais como varrição, capina, coleta de lixo e destino final do lixo e de resíduos sólidos, inclusive aqueles que estiverem sob concessão ou permissão autorizada mediante processo licitatório; coordenar e definir planos, programas e projetos em sua área de abrangência, entre os órgãos e entidades da administração direta e indireta, e outros órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, além de empresas e demais organismos de natureza privada e com a sociedade civil organizada; firmar contratos com empresas e/ou instituições para consultoria nas áreas jurídicas, político-administrativas, arquitetônicas e de engenharia; ordenar e pagar as despesas da Secretaria e no caso de ausencia ou impedimento do titular, a ordenança da despesa da Secretaria será exercida pelo Diretor de Departamento de Obras e Serviços Publicos.
A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade coordenar programas, projetos e atividades visando promover o atendimento integral á saúde da população do Municipio, com gestora do Sitema Unico de Saúde -SUS.
Compete á Secretaria Municipal de Saúde; Planejar e coordenar, nos niveis ambulatorial e hospitalar, as atividades de atenção á saude, medidas e odontologicas, de controle de zoonoses, de vigilância epidemiológica e de fiscalização e vigilância sanitária, de saúde do trabalhador, de controle, avaliação e regulação de rede contratada e convencida do SUS, articulado-se com outros niveis de gestão do SUS para atividades integradas de atenção e gestão da saúde, bem como propor e elaborar normas no seu nivel de gestão sobre atividades; coordenar as atividades dos distritos sanitários; gerir, ordenar e efetuar o pagamento das despesas executadas com recursos do Fundo Municipal de Saúde; elaborar o plano municipal de saúde, observadas as diretrizes do conselho municipal de saúde e demais legislações disciplinadoras da matéria; prestar suporte técnico e administrativo ao conselho municipal de saúde; manter os profissionais da área de saúde atuliazados, em relação aos conhecimentos técnicos e comportamentais necessarios ao atendimeno á população; firmar convenios e contratos, inclusive de emprestimos, juntamente com o prefeito, referentes a recusos que serão admininstrados pelo Fundo Municipal de saúde; ordenar e pagar despesas da secretaria e no caso de ausência ou impedimentos do titular, a ordenação da despesas da secretaria será exericda pelo diretor de departamento de controle, avalição, regulação e auditoria.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento, trabalho e Assistência Social tem por finalidade articular e a implementação das politicas sociais do Municipio, de forma integrada e intersensorial, bem como promover, coordenar e incetivar politicas pública de geração de emprego e renda, cooperativismo e economia solidária.
Compete á Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Trabalho e Assistencia Social. Elaborar planos, programas e projetos de desenvolvimento social; coordenar a estrategia de implementação de planos, programas e projetos de desenvolvimento social; coodernar a execução das atividades de proteção e defesa do consumidor; coordenar as atividades relativas a Diretos Humanos e cidadania; coordenar as atividades de politica de alimentação e assistência social; planejar, coordenar e executar programas e atividades de apoio á pessoa portadora de necessidades especiais e á pessoa que apresenta dependência quimica, visando a reitegração e readaptação funcional na sociedade; planejar, coordenar e executar programas e atividades de apoio á pessoa portadora de necessidades especieis e á pessoa que apresenta dependencia quimica, visando a reitegração e readaptação funcional na sociedade; gerir e ordenar as despesas dos fundos municipais de assistencia social, da criança e do adolecente, de abastecimento alimentar, do idoso, de proteção e defesa do consumidor e do fundo de habilitação de interesse social; coordenar as atividades relativas ás politicas para a população idosa; coordenar as atividades relativas ás politicas Municipal do Trabalho, Emprego e Renda; coordenar, executar, acompanhar e avaliar a politica Municipal do Tabalho, Emprego e Renda; realizar politica de apoio á microempresa e a empresa de pequeno porte; elaborar e apreciar projetos de geração de trabalho, emprego e renda e de qualificação profissional no Municipio; propor programas, projetos de geração de trabalho, emprego, renda qualificação profissional o Municipio; ordenar e pagar despesas da Secretaria e no caso de ausencia ou impedimento do tirular, a ordenação da despesa da Se cretarias será exercida pelo Diretor de departamento Administrativo e Finaceira. Ordenar e pagar as despesas da secretaria e mo caso de ausencia ou impedimento do titular, a ordenação da despesa da secretaria será exercicida pelo Diretor de Departamento Administrativa e Financeira.
NOMEIA AGENTE PÚBLICO PARA O CARGO EM COMISSÃO DE COORDENADOR II, SÍMBOLO CCT 02, VINCULADA À SECRETARIA DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SENADOR POMPEU/C [...]
NOMEIA AGENTE PÚBLICO PARA O CARGO EM COMISSÃO DE COORDENADOR II, SÍMBOLO CCT 02, VINCULADA À SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE DE SENADOR POMPEU/C [...]
NOMEIA AGENTE PÚBLICO PARA O CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO NIVEL II, SÍMBOLO CCO 01, VINCULADA À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO DE SENADOR POMPEU/CE E [...]
ONCEDE AO SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO, FUNÇÃO GRATIFICADA I, FG I, VINCULADA A SECRETARIA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dispõe sobre a atualização e concessão de diárias e ajuda de custo a servidores do Poder Executivo do município de Senador Pompeu/CE e adota outras providências.
CONCEDE AO SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO, FUNÇÃO GRATIFICADA I, FG I, VINCULADA A SECRETARIA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REGULAMENTA O INCENTIVO DO COMPONENTE DE QUALIDADE PARA OS PROFISSIONAIS INTEGRANTES DA ESF, ESB E EMULTI, NO ÂMBITO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SENADOR POM [...]
CRIA COMITÊ DE PREVENÇÃO A VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOSLECENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA (Lei 13.431).
ALTERA A DENOMINAÇÃO DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL GERALDO GONÇALVES DO NASCIMENTO JÚNIOR, PARA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E TEMPO INTEGRAL GERALDO GONÇALVES DO NASCIMENT [...]
Nomeia a Rua Geraldo Rodrigues da Silva, localizada no distrito de Lagoa Nova, Zona Rural de Senador Pompeu/CE e dá outras providências.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Vigente Orçamento Fiscal e dá Seguridade Social outras providências.
Nomeia a Rua Ercilia Rodrigues do Nascimento, localizada no distrito de Lagoa Nova, Zona Rural de Senador Pompeu/CE e dá outras providências.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO DECRETO N º 55/2017, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS CONTÍNUOS PRESTADOS NO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU/CE, ADICIONANDO [...]
PROCEDE A NOMEAÇÃO DE APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO N° 01/2023, DE 13 DE OUTUBRO DE 2023 DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTERA A DENOMINAÇÃO DA ESCOLA DE ENSINO INFANTIL, FUNDAMENTAL JOÃO BAIA SOBRINHO, PARA ESCOLA DE ENSINO INFANTIL, FUNDAMENTAL E TEMPO INTEGRAL JOÃO BAIA SOBRINHO E ADOTA OUTR [...]
DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO MONETÁRIA DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, QUE NÃO TIVERAM RECOMPOSIÇÃO, REFERENTE AO ANO D [...]
EFETIVA A SERVIDORA, APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO REGIDO PELA LEI 1.349, DE 02 DE OUTUBRO DE 2013, ALTERADA PELA LEI 1.549, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019 E PELO EDITAL 001/2019.
EFETIVA O SERVIDOR, APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO REGIDO PELA LEI 1.349, DE 02 DE OUTUBRO DE 2013, ALTERADA PELA LEI 1.549, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019 E PELO EDITAL 001/2019.
EFETIVAÇÃO DE AMPLIAÇÃO DEFINITIVA A CARGA HORÁRIA DE PROFISSIONAL EFETIVO DO MAGISTÉRIO, LOTADO NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO DO MUNICIPIO DE SENADOR POMP [...]
EFETIVA O SERVIDOR, APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO REGIDO PELA LEI 1.349, DE 02 DE OUTUBRO DE 2013, ALTERADA PELA LEI 1.549, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019 E PELO EDITAL 001/2019.
EFETIVAÇÃO DE AMPLIAÇÃO DEFINITIVA A CARGA HORÁRIA DE PROFISSIONAL EFETIVO DO MAGISTÉRIO, LOTADO NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO DO MUNICIPIO DE SENADOR POMP [...]
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO, POR ESTUDANTES, DE APARELHOS ELETRÔNICOS PORTÁTEIS PESSOAIS NOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS DE ENSINO DA EDUCAÇÃO BÁSICA.
DECRETA E SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, AS ÁREAS DO MUNICIPIO AFETADAS PELA SECA COBRADE: 1.4.1.2.0, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EXONERA SERVIDOR PÚBLICO POR MOTIVO DE FALECIMENTO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PRORROGAÇÃO DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ATUALIZAÇÃO DOS NOVOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS DE SENADOR POMPEU E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO EM CARATER ORDINÁRIO A 11ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 1.441, DE 04 DE MAIO DE 2017, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ATRAVÉS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, A CESSÃO DE U [...]
DECRETA LUTO OFICIAL NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS, ANTE O FALECIMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.