Quantidade total de membros titulares: 13
Quantidade total de membros suplentes: 9
Quantidade total de ex-membros suplentes: 2
| Descrição | Data | Tipo | Detalhes |
| RESOLUÇÃO N°10-2025 | 25/11/2025 | RESOLUÇÃO | |
| RESOLUÇÃO N°11-2025 | 25/11/2025 | RESOLUÇÃO | |
| RESOLUÇÃO N°09/2025 | 24/09/2025 | RESOLUÇÃO | |
| RESOLUÇÃO N°04/2025 | 30/07/2025 | RESOLUÇÃO | |
| RESOLUÇÃO N°05/2025 | 30/07/2025 | RESOLUÇÃO | |
| RESOLUÇÃO N°06/2025 | 30/07/2025 | RESOLUÇÃO | |
| RESOLUÇÃO N°07/2025 | 30/07/2025 | RESOLUÇÃO | |
| RESOLUÇÃO N°08/2025 | 30/07/2025 | RESOLUÇÃO | |
| RESOLUÇÃO N°01/2025 | 05/02/2025 | RESOLUÇÃO | |
| RESOLUÇÃO N°02/2025 | 05/02/2025 | RESOLUÇÃO |
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Compete ao CONSEA de Senador Pompeu: I. Convocar a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, com periodicidade não superior a quatro anos, considerando a realização, as temáticas, metodologia e objetivos no âmbito nacional; II. Definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da Conferência Municipal; III. Estabelecer, considerando o resultado da Conferência Municipal, Estadual e Nacional as diretrizes da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser implementadas pelo Governo Municipal; IV. Indicar os programas, projetos e ações da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, a serem incluídos, anualmente, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no orçamento do Município de de Senador Pompeu; V. Contribuir com a mobilização da sociedade civil organizada, no âmbito da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando prioridades; VI. Orientar a realização de estudos que fundamentem as propostas que visem a promoção do direito humano à alimentação adequada, da soberania alimentar e da segurança alimentar e nutricional; VII. Propor à Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional de Senador Pompeu - CAISAN de Senador Pompeu, a partir das deliberações da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, as diretrizes e prioridades da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução; VIII. Articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes do SISAN, a implementação e a convergência das ações inerentes à Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e ao Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; IX. Instituir mecanismos permanentes de articulação com órgãos e entidades congêneres de segurança alimentar e nutricional, com a finalidade de promover o diálogo e a convergência das ações que integram o SISAN; X. Mobilizar e apoiar as entidades da sociedade civil na discussão e na implementação da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; XI. Estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nas ações integrantes da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; XII. Zelar pela realização do direito humano à alimentação adequada enquanto direito humano e direito social fundamental, previsto pela Constituição Federal, visando a sua efetividade; XIII. Interagir com a sociedade para democratizar as informações inerentes ao combate à fome, à miséria e à exclusão social, bem como solicitar às instituições públicas e privadas dados sobre programas e projetos de Segurança Alimentar Nutricional; e, XIV. Elaborar, modificar e aprovar o seu regimento interno.