COMDICASP

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SENADOR POMPEU

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SENADOR POMPEU: COMDICASP
Informações principais
Data criação: 05/11/1990
Secretaria: SECRETARIA DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO E ASSISTENCIA SOCIAL
Telefone: (88) 3449-1353
E-mail: comdica.sp@gmail.com
Titulares
GOVERNAMENTAL
AGNA RUTH MARTINS PEREIRA
CONSELHEIRO(A) TITULAR
JOÃO MARCOS ALVES
CONSELHEIRO(A) TITULAR
MARIA CARLIANE SILVA DE LIMA
CONSELHEIRO(A) TITULAR
MATEUS LIMA DA SILVA FERREIRA
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
THALIA DOS SANTOS PAIVA
SECRETÁRIA EXECUTIVA
SOCIEDADE CIVIL
ANTÔNIA MARTINS DE OLIVEIRA
CONSELHEIRO(A) TITULAR
FRANCISCO FÁBIO MATIAS DOS SANTOS
CONSELHEIRO(A) TITULAR
RAIMUNDA NONATA CORREIA BARROS
CONSELHEIRO(A) TITULAR
RAIMUNDO BEZERRA DA SILVA
CONSELHEIRO(A) TITULAR

Quantidade total de membros titulares: 9

Suplentes
GOVERNAMENTAL
CONCEIÇÃO DOS SANTOS PORTAL
CONSELHEIRO(A) SUPLENTE
DARIANA MAGALHÃES FERNANDES
CONSELHEIRO(A) SUPLENTE
LETÍCIA SILVA DINIZ
CONSELHEIRO(A) SUPLENTE
MILENA PEDROSA BEZERRA
CONSELHEIRO(A) SUPLENTE
SOCIEDADE CIVIL
FRANCISCA FÁBIA RODRIGUES DE SOUZA
CONSELHEIRO(A) SUPLENTE
PEDRO PAULO BEZERRA DE LIMA
CONSELHEIRO(A) SUPLENTE
TEREZINHA MATOS SÁ
CONSELHEIRO(A) SUPLENTE
VAGNÉLIA NOBRE MACHADO
CONSELHEIRO(A) SUPLENTE

Quantidade total de membros suplentes: 8

Ex-membros
FRANCISCA VALDIRENE NOGUEIRA DA SILVA
SOCIEDADE CIVIL
MEMBROS DO CONSELHO
HUGO CARVALHO DA SILVA
SOCIEDADE CIVIL
MEMBRO TITULAR
IVANCELIO MOREIRA CANUTO
SOCIEDADE CIVIL
MEMBRO TITULAR
IZABELLE LOPES CHAGAS
GOVERNAMENTAL
MEMBRO TITULAR
LUCIENE FEITOSA DA SILVEIRA
SOCIEDADE CIVIL
MEMBROS DO CONSELHO
MATEUS LIMA DA SILVA FERREIRA
GOVERNAMENTAL
PRESIDENTE
MAYARA ALVES BEZERRA
GOVERNAMENTAL
MEMBRO TITULAR
MILENE PEDROSA BEZERRA
GOVERNAMENTAL
MEMBRO TITULAR
RAIMUNDA NONATA CORREIA BARROS
SOCIEDADE CIVIL
VICE-PRESIDENTE
ROSIDÉLIA DA NOBREGA ALVES
GOVERNAMENTAL
MEMBRO TITULAR
TEREZINHA MATOS SÁ
SOCIEDADE CIVIL
MEMBRO TITULAR
THALIA DOS SANTOS PAIVA
GOVERNAMENTAL
SECRETÁRIA EXECUTIVA
VALFRIDO FERREIRA DE LIMA
SOCIEDADE CIVIL
MEMBRO TITULAR

Quantidade total de ex-membros titulares: 13

Ex-suplentes
AGNA RUTH MARTINS PEREIRA
GOVERNAMENTAL
MEMBRO SUPLENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
ANTONIA FABIANA PEREIRA PIMENTA
GOVERNAMENTAL
MEMBRO SUPLENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
ANTONIA MARTINS DE OLIVEIRA
SOCIEDADE CIVIL
MEMBRO SUPLENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
ANTONIA RIBEIRO DO NASCIMENTO
SOCIEDADE CIVIL
MEMBRO SUPLENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
DARIANA MAGALHAES FERNANDES
GOVERNAMENTAL
MEMBRO SUPLENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
FRANCISCA SOLANGE DE SOUZA NERES
SOCIEDADE CIVIL
MEMBRO SUPLENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
FRANCISCO FÁBIO MATIAS DOS SANTOS
SOCIEDADE CIVIL
MEMBRO SUPLENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
GEÓRGIA RAYANNA SOUZA VIANA
GOVERNAMENTAL
MEMBRO SUPLENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
GLAUBER MATOS SÁ
SOCIEDADE CIVIL
MEMBRO SUPLENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
MARIA REIJANE MARQUES LIMA
GOVERNAMENTAL
MEMBRO SUPLENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
PATRICIA FELIX DA SILVA
SOCIEDADE CIVIL
MEMBROS DO CONSELHO

Quantidade total de ex-membros suplentes: 11

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RealizadaAgendada
Descrição Data Tipo Detalhes
RESOLUÇÃO N°18/202510/12/2025RESOLUÇÃO
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RESOLUÇÃO N°17/202510/09/2025RESOLUÇÃO
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RESOLUÇÃO N°16/202510/09/2025RESOLUÇÃO
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RESOLUÇÃO N°15/202510/09/2025RESOLUÇÃO
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RESOLUÇÃO N°14/202510/09/2025RESOLUÇÃO
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RESOLUÇÃO N°13/202513/08/2025RESOLUÇÃO
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RESOLUÇÃO N° 12/202508/07/2025RESOLUÇÃO
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RESOLUÇÃO N° 11/202508/07/2025RESOLUÇÃO
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RESOLUÇÃO N° 10/202508/07/2025RESOLUÇÃO
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RESOLUÇÃO N° 09/202516/04/2025RESOLUÇÃO
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Ver mais ações Número total de ações: 80 até o momento.

Atribuições

Compete ao COMDCASP: I - na primeira sessão anual, eleger seu presidente, vice-presidente e o secretário geral, II - formular a política municipal dos direitos da criança e do adolescente, definindo prioridades e controlando as ações de execução em todos os níveis; III - Promover anualmente audiências públicas para subsidiar a formulação das políticas a que se refere o inciso anterior; IV - deliberar sobre a conveniência e oportunidade de implementação dos programas e serviços destinados ao atendimento às crianças e adolescentes, bem como sobre a criação de entidades governamentais ou realização de consórcio intermunicipal regionalizado de atendimento; V - analisar e deliberar a respeito dos auxílios ou benefícios, do tesouro municipal, bem como da aplicação dos mesmos, a serem concedidos a entidades não governamentais que tenham por objetivo o atendimento, a proteção, a promoção e a defesa dos direitos das crianças e adolescentes; VI - sugerir modificações nas estruturas das Secretarias e Órgãos da Administração ligados à promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes; VII - efetuar o registro das entidades não governamentais que desenvolvam programas de atendimento a crianças e adolescentes, bem como a inscrição dos programas das entidades governamentais e não governamentais na forma estabelecida neste Regimento e nos artigos 90 e 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; VIII - gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, alocando recursos para os programas das entidades governamentais e concedendo auxílios e ou subvenções para as entidades não governamentais que desenvolvam programas de atendimento a crianças e adolescentes, regularmente inscritas e registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Senador Pompeu - COMDCASP; IX - propor o orçamento-programa municipal destinado ao funcionamento dos Conselhos Tutelares, indicando as modificações necessárias à consecução da política formulada; X - fixar critérios de utilização, através de planos de aplicação das doações subsidiadas e demais receitas, destinando necessariamente percentual para o incentivo ao acolhimento sob a forma de guarda, de criança ou adolescente, órfão ou abandonado, na forma do disposto no artigo 227, § 3º, VI, da Constituição Federal e artigo 34 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; XI - elaborar o seu Regimento Interno; XII - estabelecer política de formação de pessoal com vista à qualificação do atendimento à criança e ao adolescente, principalmente para a função de Conselheiros Tutelares; XIII - manter intercâmbio com entidades internacionais, federais e estaduais congêneres ou que tenham atuação na proteção, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente; XIV - realizar e incentivar campanhas promocionais de conscientização dos Direitos e Deveres das Crianças e dos Adolescentes; XV - coordenar o processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares, consoante a legislação/ XVI - fiscalizar as entidades governamentais e não governamentais que desenvolvem programas de atendimento, proteção, promoção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes.

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