Quantidade total de membros titulares: 9
Quantidade total de membros suplentes: 8
Quantidade total de ex-membros titulares: 13
Quantidade total de ex-membros suplentes: 11
| Descrição | Data | Tipo | Detalhes |
| RESOLUÇÃO N°18/2025 | 10/12/2025 | RESOLUÇÃO | |
| RESOLUÇÃO N°17/2025 | 10/09/2025 | RESOLUÇÃO | |
| RESOLUÇÃO N°16/2025 | 10/09/2025 | RESOLUÇÃO | |
| RESOLUÇÃO N°15/2025 | 10/09/2025 | RESOLUÇÃO | |
| RESOLUÇÃO N°14/2025 | 10/09/2025 | RESOLUÇÃO | |
| RESOLUÇÃO N°13/2025 | 13/08/2025 | RESOLUÇÃO | |
| RESOLUÇÃO N° 12/2025 | 08/07/2025 | RESOLUÇÃO | |
| RESOLUÇÃO N° 11/2025 | 08/07/2025 | RESOLUÇÃO | |
| RESOLUÇÃO N° 10/2025 | 08/07/2025 | RESOLUÇÃO | |
| RESOLUÇÃO N° 09/2025 | 16/04/2025 | RESOLUÇÃO |
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Compete ao COMDCASP: I - na primeira sessão anual, eleger seu presidente, vice-presidente e o secretário geral, II - formular a política municipal dos direitos da criança e do adolescente, definindo prioridades e controlando as ações de execução em todos os níveis; III - Promover anualmente audiências públicas para subsidiar a formulação das políticas a que se refere o inciso anterior; IV - deliberar sobre a conveniência e oportunidade de implementação dos programas e serviços destinados ao atendimento às crianças e adolescentes, bem como sobre a criação de entidades governamentais ou realização de consórcio intermunicipal regionalizado de atendimento; V - analisar e deliberar a respeito dos auxílios ou benefícios, do tesouro municipal, bem como da aplicação dos mesmos, a serem concedidos a entidades não governamentais que tenham por objetivo o atendimento, a proteção, a promoção e a defesa dos direitos das crianças e adolescentes; VI - sugerir modificações nas estruturas das Secretarias e Órgãos da Administração ligados à promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes; VII - efetuar o registro das entidades não governamentais que desenvolvam programas de atendimento a crianças e adolescentes, bem como a inscrição dos programas das entidades governamentais e não governamentais na forma estabelecida neste Regimento e nos artigos 90 e 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; VIII - gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, alocando recursos para os programas das entidades governamentais e concedendo auxílios e ou subvenções para as entidades não governamentais que desenvolvam programas de atendimento a crianças e adolescentes, regularmente inscritas e registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Senador Pompeu - COMDCASP; IX - propor o orçamento-programa municipal destinado ao funcionamento dos Conselhos Tutelares, indicando as modificações necessárias à consecução da política formulada; X - fixar critérios de utilização, através de planos de aplicação das doações subsidiadas e demais receitas, destinando necessariamente percentual para o incentivo ao acolhimento sob a forma de guarda, de criança ou adolescente, órfão ou abandonado, na forma do disposto no artigo 227, § 3º, VI, da Constituição Federal e artigo 34 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; XI - elaborar o seu Regimento Interno; XII - estabelecer política de formação de pessoal com vista à qualificação do atendimento à criança e ao adolescente, principalmente para a função de Conselheiros Tutelares; XIII - manter intercâmbio com entidades internacionais, federais e estaduais congêneres ou que tenham atuação na proteção, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente; XIV - realizar e incentivar campanhas promocionais de conscientização dos Direitos e Deveres das Crianças e dos Adolescentes; XV - coordenar o processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares, consoante a legislação/ XVI - fiscalizar as entidades governamentais e não governamentais que desenvolvem programas de atendimento, proteção, promoção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes.