Normativos próprios

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Lista de normativos próprios Foram encontrados 4202 registros Informações atualizadas em: 29/09/2026 - 14:39:20
Portaria: 247/2018 28/09/2018Acessar Portaria: 246/2018 28/09/2018Acessar Portaria: 245/2018 27/09/2018Acessar Portaria: 244/2018 26/09/2018Acessar Portaria: 243/2018 26/09/2018Acessar Portaria: 242/2018 24/09/2018Acessar Portaria: 241/2018 24/09/2018Acessar Portaria: 240/2018 20/09/2018Acessar LEI MUNICIPAL: 1513/2018 20/09/2018 · AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ALUGAR E FIRMAR CONTRATO DE COMODATO COM A FÁBRICA DE CALÇADOS SENADOR POMPEU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.Acessar LEI MUNICIPAL: 1512/2018 20/09/2018 · DENOMINA A ARENINHA DO BAIRRO CARACARÁ COMO ARENINHA JOSÉ MARIA SIQUEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.Acessar LEI MUNICIPAL: 1511/2018 20/09/2018 · DENOMINA UMA VIA PÚBLICA DA CIDADE DE SENADOR POMPEU-CE, DE RUA ARTHUR TORRES ALMEIDA.Acessar Portaria: 239/2018 19/09/2018 · Nomear nova Comissão Permanente de Licitação, com competência para processar os procedimentos dos processos licitatórios da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu/CE, conforme dispõe a Lei n.º 8.666/1993 – Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública. A Comissão Permanente de Licitação do Município de Senador Pompeu/CE, será composta por 03 (três) membros: Presidente e 02 (dois) Membros, assim discriminados: I – Presidente: José Higo dos Reis Rocha II – 1º Membro: Cicero José Vieira Pinto; III – 2º Membro: Oziel Ferreira Vasconcelos;Acessar Portaria: 238/2018 19/09/2018 · Nomear o novo Pregoeiro e a nova Equipe de Apoio ao Pregoeiro, com competência para realizar os procedimentos constantes na Lei Federal nº 10.520, de 07 de julho de 2002 – Lei do Pregão, bem como os procedimentos administrativos de Adesão às Atas de Registro de Preços, regulamentada em Decreto próprio. Nomear para a função de Pregoeiro do Município de Senador Pompeu/CE o senhor JOSÉ MATHEUS BARBOSA FERREIRA. A Equipe de Apoio ao Pregoeiro será composta pelos seguintes servidores: I: Cicero José Vieira Pinto; II: Oziel Ferreira Vasconcelos;Acessar Portaria: 237/2018 18/09/2018Acessar Portaria: 236/2018 18/09/2018Acessar Portaria: 235/2018 13/09/2018Acessar Portaria: 234/2018 13/09/2018Acessar Portaria: 233/2018 13/09/2018Acessar Portaria: 232/2018 12/09/2018Acessar Portaria: 231/2018 12/09/2018Acessar Portaria: 230/2018 11/09/2018Acessar Portaria: 229/2018 10/09/2018 · Fica instituído o Grupo de Trabalho Intersetorial – GTI-M, com objetivo de implantar, implementar e monitorar o Programa Saúde na Escola – PSE; O Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal – GTI-M tem por finalidade desenvolver ações articuladas e integradas permanentes da educação e da saúde, proporcionando melhoria da qualidade de vida, contribuindo para a formação integral dos estudantes por meio de ações de promoção, prevenção e atenção à saúde, com vistas ao enfrentamento das vulnerabilidades que comprometem o pleno desenvolvimento de crianças e jovens da rede pública de ensino. Compete ao GTI-M do PSE: I. apoiar a implementação dos princípios e diretrizes do PSE no planejamento, monitoramento, execução, avaliação e gestão dos recursos financeiros; II. articular a inclusão dos temas relacionados as ações do PSE nos projetos políticos pedagógicos das escolas; III. definir as escolas públicas federais, estaduais e municipais a serem atendidas no âmbito do PSE, considerando-se as áreas de vulnerabilidade social, os territórios de abrangência das Equipes de Atenção Básica; IV. possibilitar a integração e planejamento conjunto entre as Equipes das Escolas e as Equipes de Atenção Básica; V. subsidiar a assinatura do termo de Compromisso de que trata o art. 2º pelos Secretários Municipais de Educação e de Saúde; VI. participar do planejamento integrado de educação permanente e formação continuada e viabilizar sua execução; VII. apoiar, qualificar e garantir o preenchimento do Sistema de Monitoramento e Avaliação do PSE; VIII. propor estratégias especificas de cooperação entre Estados e Municípios para a implementação e gestão do cuidado em saúde dos educandos no âmbito municipal e; IX. garantir que os materiais do PSE, enviados pelo Ministério da Educação, sejam entregues e utilizados de forma adequada pelas Equipes de Atenção Básica e Equipes das Escolas;Acessar Portaria: 228/2018 10/09/2018Acessar Portaria: 227/2018 10/09/2018Acessar Portaria: 226/2018 10/09/2018Acessar Portaria: 225/2018 05/09/2018Acessar Portaria: 224/2018 05/09/2018Acessar Portaria: 223/2018 05/09/2018Acessar Portaria: 222/2018 05/09/2018Acessar Portaria: 221/2018 05/09/2018Acessar

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