DENOMINA UMA VIA PÚBLICA DA CIDADE DE SENADOR POMPEU-CE, DE RUA ARTHUR TORRES ALMEIDA.
DENOMINA A ARENINHA DO BAIRRO CARACARÁ COMO ARENINHA JOSÉ MARIA SIQUEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ALUGAR E FIRMAR CONTRATO DE COMODATO COM A FÁBRICA DE CALÇADOS SENADOR POMPEU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nomear o novo Pregoeiro e a nova Equipe de Apoio ao Pregoeiro, com competência para realizar os procedimentos constantes na Lei Federal nº 10.520, de 07 de julho de 2002 Lei do Pregão, bem como os procedimentos administrativos de Adesão às Atas de Registro de Preços, regulamentada em Decreto próprio. Nomear para a função de Pregoeiro do Município de Senador Pompeu/CE o senhor JOSÉ MATHEUS BARBOSA FERREIRA. A Equipe de Apoio ao Pregoeiro será composta pelos seguintes servidores: I: Cicero José Vieira Pinto; II: Oziel Ferreira Vasconcelos;
Nomear nova Comissão Permanente de Licitação, com competência para processar os procedimentos dos processos licitatórios da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu/CE, conforme dispõe a Lei n.º 8.666/1993 Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública. A Comissão Permanente de Licitação do Município de Senador Pompeu/CE, será composta por 03 (três) membros: Presidente e 02 (dois) Membros, assim discriminados: I Presidente: José Higo dos Reis Rocha II 1º Membro: Cicero José Vieira Pinto; III 2º Membro: Oziel Ferreira Vasconcelos;
Fica instituído o Grupo de Trabalho Intersetorial GTI-M, com objetivo de implantar, implementar e monitorar o Programa Saúde na Escola PSE; O Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal GTI-M tem por finalidade desenvolver ações articuladas e integradas permanentes da educação e da saúde, proporcionando melhoria da qualidade de vida, contribuindo para a formação integral dos estudantes por meio de ações de promoção, prevenção e atenção à saúde, com vistas ao enfrentamento das vulnerabilidades que comprometem o pleno desenvolvimento de crianças e jovens da rede pública de ensino. Compete ao GTI-M do PSE: I. apoiar a implementação dos princípios e diretrizes do PSE no planejamento, monitoramento, execução, avaliação e gestão dos recursos financeiros; II. articular a inclusão dos temas relacionados as ações do PSE nos projetos políticos pedagógicos das escolas; III. definir as escolas públicas federais, estaduais e municipais a serem atendidas no âmbito do PSE, considerando-se as áreas de vulnerabilidade social, os territórios de abrangência das Equipes de Atenção Básica; IV. possibilitar a integração e planejamento conjunto entre as Equipes das Escolas e as Equipes de Atenção Básica; V. subsidiar a assinatura do termo de Compromisso de que trata o art. 2º pelos Secretários Municipais de Educação e de Saúde; VI. participar do planejamento integrado de educação permanente e formação continuada e viabilizar sua execução; VII. apoiar, qualificar e garantir o preenchimento do Sistema de Monitoramento e Avaliação do PSE; VIII. propor estratégias especificas de cooperação entre Estados e Municípios para a implementação e gestão do cuidado em saúde dos educandos no âmbito municipal e; IX. garantir que os materiais do PSE, enviados pelo Ministério da Educação, sejam entregues e utilizados de forma adequada pelas Equipes de Atenção Básica e Equipes das Escolas;
Dispõe sobre o valor das diárias devidas por deslocamento dos servidores, Agentes Políticos e Vereadores do Município de Senador Pompeu, Estado do Ceará, e dá outras providências.