Normativos próprios

Lista de normativos próprios

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Lista de normativos próprios Foram encontrados 3629 registros

Lei Nº. 1511 de 2018 20/09/2018

DENOMINA UMA VIA PÚBLICA DA CIDADE DE SENADOR POMPEU-CE, DE RUA ARTHUR TORRES ALMEIDA.

Lei Nº. 1512 de 2018 20/09/2018

DENOMINA A ARENINHA DO BAIRRO CARACARÁ COMO ARENINHA JOSÉ MARIA SIQUEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Lei Nº. 1513 de 2018 20/09/2018

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ALUGAR E FIRMAR CONTRATO DE COMODATO COM A FÁBRICA DE CALÇADOS SENADOR POMPEU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Portaria: 238 19/09/2018

Nomear o novo Pregoeiro e a nova Equipe de Apoio ao Pregoeiro, com competência para realizar os procedimentos constantes na Lei Federal nº 10.520, de 07 de julho de 2002 – Lei do Pregão, bem como os procedimentos administrativos de Adesão às Atas de Registro de Preços, regulamentada em Decreto próprio. Nomear para a função de Pregoeiro do Município de Senador Pompeu/CE o senhor JOSÉ MATHEUS BARBOSA FERREIRA. A Equipe de Apoio ao Pregoeiro será composta pelos seguintes servidores: I: Cicero José Vieira Pinto; II: Oziel Ferreira Vasconcelos;

Portaria: 239 19/09/2018

Nomear nova Comissão Permanente de Licitação, com competência para processar os procedimentos dos processos licitatórios da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu/CE, conforme dispõe a Lei n.º 8.666/1993 – Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública. A Comissão Permanente de Licitação do Município de Senador Pompeu/CE, será composta por 03 (três) membros: Presidente e 02 (dois) Membros, assim discriminados: I – Presidente: José Higo dos Reis Rocha II – 1º Membro: Cicero José Vieira Pinto; III – 2º Membro: Oziel Ferreira Vasconcelos;

Portaria: 229 10/09/2018

Fica instituído o Grupo de Trabalho Intersetorial – GTI-M, com objetivo de implantar, implementar e monitorar o Programa Saúde na Escola – PSE; O Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal – GTI-M tem por finalidade desenvolver ações articuladas e integradas permanentes da educação e da saúde, proporcionando melhoria da qualidade de vida, contribuindo para a formação integral dos estudantes por meio de ações de promoção, prevenção e atenção à saúde, com vistas ao enfrentamento das vulnerabilidades que comprometem o pleno desenvolvimento de crianças e jovens da rede pública de ensino. Compete ao GTI-M do PSE: I. apoiar a implementação dos princípios e diretrizes do PSE no planejamento, monitoramento, execução, avaliação e gestão dos recursos financeiros; II. articular a inclusão dos temas relacionados as ações do PSE nos projetos políticos pedagógicos das escolas; III. definir as escolas públicas federais, estaduais e municipais a serem atendidas no âmbito do PSE, considerando-se as áreas de vulnerabilidade social, os territórios de abrangência das Equipes de Atenção Básica; IV. possibilitar a integração e planejamento conjunto entre as Equipes das Escolas e as Equipes de Atenção Básica; V. subsidiar a assinatura do termo de Compromisso de que trata o art. 2º pelos Secretários Municipais de Educação e de Saúde; VI. participar do planejamento integrado de educação permanente e formação continuada e viabilizar sua execução; VII. apoiar, qualificar e garantir o preenchimento do Sistema de Monitoramento e Avaliação do PSE; VIII. propor estratégias especificas de cooperação entre Estados e Municípios para a implementação e gestão do cuidado em saúde dos educandos no âmbito municipal e; IX. garantir que os materiais do PSE, enviados pelo Ministério da Educação, sejam entregues e utilizados de forma adequada pelas Equipes de Atenção Básica e Equipes das Escolas;

DECRETO - 38 04/09/2018

Dispõe sobre o valor das diárias devidas por deslocamento dos servidores, Agentes Políticos e Vereadores do Município de Senador Pompeu, Estado do Ceará, e dá outras providências.

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